Revisão da pensão alimentícia – Quando você pode solicitar?
Crianças, adolescentes, adultos e idosos podem receber pensão alimentícia em casos de necessidade. Para saber como solicitar o benefício, bem como pedir a revisão da pensão alimentícia basta acompanhar o artigo.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil concedido a pessoa que não pode suprir suas necessidades básicas por conta própria e, nesse caso, pode recorrer aos recursos financeiros de parentes para sobreviver.
A intenção da pensão alimentícia é garantir o sustento e o bem-estar de quem necessita do benefício por meio de auxílios financeiros para alimentação, educação, moradia, vestuário e saúde.
Quem pode receber pensão alimentícia
Podem recorrer à pensão alimentícia filhos menores de 18 anos, ou seja, crianças e adolescentes.
Em casos de separação dos pais, quem detiver a guarda do menor e não tiver condições de custear as necessidades básicas para a sobrevivência do filho deverá receber pensão alimentícia.
No entanto, é importante deixar evidente que o recurso é destinado para o filho e não para o ex-cônjuge.
Também têm direito ao benefício os filhos com até 24 anos que comprovem a necessidade do recurso, especialmente para custear os estudos.

Ex-cônjuge ou ex-companheiro também podem receber a pensão alimentícia em caso de necessidade, mas o recurso é oferecido temporariamente.
Os nascituros, ou seja, bebês ainda na barriga também podem ser beneficiados com a pensão, desde que o pai não queira arcar com despesas necessárias para o período de gestação, como médicos, exames pré-natais, entre outros.
Parentes próximos como pais e avós também têm o direito de recorrer à pensão alimentícia, especialmente quando são idosos ou quando não têm renda suficiente para suprir com as necessidades básicas para a sobrevivência. Nesse caso, quem paga o benefício são os filhos e até mesmo os netos.
Valores
O valor definido para a pensão alimentícia varia de acordo com cada caso, levando em consideração a necessidade do beneficiado e a capacidade de pagamento do alimentante.
No entanto, alguns fatores podem fazer com que o valor do benefício seja revisado para mais ou para menos e até mesmo retirado.
De acordo com o Código Civil essa situação se aplica em casos de mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentado.
Sendo assim, se quem paga a pensão alimentícia passa a receber menos ou até perde o emprego o valor é reduzido e se for o contrário o valor sofre um aumento.
Além disso, se o beneficiado ou seu representante passar a arcar com os custos básicos de vida, o alimentante poderá recorrer ao pagamento da pensão alimentícia.
Quando solicitar a revisão
Como mencionado anteriormente, o processo de revisão da pensão alimentícia pode ser solicitado quando alguma alteração for realizada na situação financeira de ambas as partes, ou seja, por meio de binômio necessidade-possibilidade.
Além disso, o pedido também pode ser feito em casos de necessidades como tratamento médico emergencial ou desemprego.
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