INSS: Novas regras para pensão por morte limitam pagamentos a herdeiros dependentes
Revisão do benefício do INSS deve ser feita ainda em vida para evitar possíveis prejuízos aos pensionistas e dependentes após a morte do segurado. Saiba como recorrer em casos de correção após falecimento.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um falecido contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social.
A intenção do benefício é garantir a prestação continuada de recursos financeiros aos dependentes do segurado, especialmente quando o pagamento do contribuinte era a única fonte de renda da família.
Por meio da pensão por morte os dependentes não ficam economicamente desamparados em um momento de fragilidade e passam a receber o benefício mensal assim que a morte do segurado é declarada pela justiça.
Quem tem direito
No entanto, para ter direito à pensão por morte é necessário que o pensionista atenda aos requisitos estabelecidos pelo INSS.
De modo geral, pode receber a pensão por morte as pessoas que comprovarem a relação de dependência econômica para com o falecido contribuinte, especialmente os familiares.
A classificação de dependência pode ser observada – primeiramente – entre os cônjuges e filhos não emancipados menores de 21 anos de idade. Depois os pais e irmãos do segurado que veio a óbito.
Lembrando que o valor da pensão por morte deve corresponder a cerca de 50% do benefício que o segurado recebia em vida e o acréscimo de 10% para cada dependente.
Como solicitar pensão por morte
A pensão por morte pode ser solicitada de forma virtual pelo site e aplicativo Meu INSS. Basta efetuar login com CPF e senha, escolher a opção “Agendamentos/Solicitações”, abrir um novo requerimento e selecionar a opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade” e, em seguida, clicar em “Pensão por Morte Urbana”.
Posteriormente será necessário anexar os documentos exigidos para a efetivação do processo de requerimento. Outra alternativa é solicitar o benefício pelo telefone 135.
Correção da pensão por morte
Agora que você já sabe o que é, quem tem direito e como solicitar a pensão por morte, é hora de saber sobre o processo de correção da pensão por morte, pois em alguns casos o valor pago aos dependentes pode estar incorreto.
O INSS recentemente determinou que o processo de correção da pensão por morte só poderá ser requerido por pensionistas e herdeiros do falecido segurado na Data de Entrada do Requerimento do agendamento inicial.
Sendo assim, o dependente não precisará entrar na fila por um novo dia, mas perderá o direito de receber os valores atrasados da pensão original, bem como a revisão de valor do falecido segurado.
Esses direitos só serão preservados se o processo de revisão do valor do benefício for solicitado pelo próprio segurado ainda em vida.

Essa mudança também impacta os casos de dupla morte, ou seja, quando o principal pensionista também vem a óbito após dar entrada no pedido de revisão do valor do benefício.
Nesse caso, além de não ter direito aos atrasados a partir da concessão do benefício originário, os herdeiros somente receberão os valores atrasados até o dia do falecimento do principal pensionista.
De acordo com o INSS as novas decisões têm como objetivo promover a manutenção da solicitação realizada pelo segurado em vida.
Contudo, especialistas defendem que essas mudanças estão sendo realizadas de forma inadequada, pois não foram consideradas durante a Reforma da Previdência.
Revisão em vida
De modo geral, podemos observar que a manutenção de direitos é melhor representada quando a correção do valor do benefício é realizada pelo segurado ainda em vida.
Dessa forma, vamos ensinar como realizar o procedimento e evitar possíveis prejuízos aos dependentes.
Basicamente o pedido de revisão da aposentadoria, bem como de outros benefícios pode ser realizado por processos administrativos ou judiciais mediante a apresentação de documentos que comprovem a necessidade de tal recurso.
Nesse caso, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e solicitar uma nova análise por meio da opção “Revisão”. Será necessário anexar os documentos exigidos e encaminhar uma justificativa do pedido.
Outra possibilidade é fazer o pedido de revisão pela Central de Atendimento no número 135.
Em caso de pedido negado o segurado pode recorrer ao pedido judicial a partir da orientação de profissionais especializados no assunto.
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