INSS: pensão por morte é garantida para união estável e filhos incapacitados maiores de idade

Flavio Carvalho

21/04/2021

A pensão por morte é um dos principais benefícios pagos pelo INSS. O que poucos sabem é que agora também é garantida em casos de união estável e filhos incapacitados maiores de idade.

Saiba, aqui, como funciona a pensão para morte nesses dois casos, quais são os outros requisitos que o solicitante precisa atender e como requerer o benefício junto ao INSS!

balanço entre dinheiro e família

Pensão por morte no caso de casais

No caso específico de casais, a justiça entende que não é preciso comprovar dependência econômica para ter direito à pensão por morte, medida que vale para companheiros e companheiras hetero ou homoafetivos que tenham união estável.

Mas, é preciso comprovar que o casal tinha uma união estável e é justamente aí que muitos ficam em dúvida: como provar isso? Existem diferentes formas, sendo a principal delas a apresentação da declaração de união estável, que é feita no cartório de notas.

A declaração de união estável traz dados como data de início da união e regime de bens aplicável. O diferencial é que o preço do documento normalmente é mais barato do que o do casamento e não há necessidade de apresentar testemunhas.

Além da declaração, também existe a possibilidade de comprovar a união estável com contratos firmados pelo casal, registro de processos no INSS em conjunto, apresentação de documentos, fotos e testemunhas.

Em todos os casos, o solicitante da pensão por morte precisa demonstrar que a união estável existia há dois anos, no mínimo. Quando não se prova, há a perda do direito ao benefício.

Como formalizar a união estável?

Quer formalizar a união estável para garantir mais direitos a benefícios? Então, siga estes dois passos essenciais:

  1. Faça uma ação declaratória no cartório de notas / vara da família, o que ajudará a provar a união, inclusive que tem mais de dois anos;
  2. Solicite a retificação do banco de dados da Previdência Social, com base na ação declaratória, para inclusão da existência da união estável.

Pensão por morte para filhos

A principal regra para pagamento de pensão por morte para filhos é que menores de 21 anos de idade sempre têm direito ao benefício. Caso seja maior de idade, terá direito se for incapacitado, tiver deficiência mental ou grave.

Mas, atenção a um detalhe: a incapacidade ou deficiência deve ocorrer antes do falecimento do segurado. Se for depois, não se tem direito à pensão por morte.

Mesmo com uma determinação judicial para que o INSS reconheça imediatamente o direito ao benefício, existem casos de negativa da pensão por morte para filhos maiores de idade incapacitados.

Em situações assim, recomenda-se recorrer junto ao INSS em um processo administrativo. Se não for suficiente, abra um processo judicial. Quando o benefício finalmente for aprovado, o pagamento ocorre de forma retroativa, com correção monetária e juros.

Requisitos extras para solicitação da pensão por morte

Existem, ainda, outros requisitos que o requerente da pensão por morte deve cumprir ao solicitar o benefício. Confira, a seguir, quais são eles:

  • Falecido precisa ter qualidade de segurado, o que significa ter contribuído com o INSS nos últimos 12 meses ou estar dentro do período de carência;
  • Falecido já recebia benefício previdenciário ou tinha direito a algum benefício da Previdência antes de falecer;
  • Comprovação do vínculo com o falecido por meio de documentos.

Como solicitar a pensão por morte?

A pensão por morte deve ser solicitada junto ao INSS. Há dois canais para isso: via telefone 135 ou online, pelo portal Meu INSS. A seguir, apresentamos um passo a passo de como fazer o pedido online:

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Selecione “agendamentos / solicitações”;
  3. Informe seu nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Marque a caixa de recaptcha;
  5. Clique em “continuar sem login”, se não tiver conta no portal. Caso tenha, clique em “fazer login” e siga as recomendações dadas na página;
  6. Selecione “novo requerimento”;
  7. Clique em “pensões e auxílio-reclusão e salário-maternidade”;
  8. Selecione o tipo de pensão que mais se adequar ao seu perfil;
  9. Preencha o formulário de solicitação e clique em “avançar”;
  10. Encaminhe a documentação comprobatória requerida. Basta digitalizar os documentos por foto;
  11. Finalize o pedido.

O INSS tem o prazo de 45 dias para dar um retorno sobre o pedido, se foi aprovado ou não. Mas, a resposta pode demorar mais, dependendo da fila de espera. Nesse período, você pode acompanhar o andamento do processo no próprio Meu INSS.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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