IRPF: PL quer que idosos deduzam gastos com remédios do Imposto de Renda
O Projeto de Lei 251/ 21 permite deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com medicamentos para uso próprio, desde que o beneficiário seja aposentado ou pensionista com 60 anos, ou mais.
Para que a dedução tenha valor, o gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
A proposta é do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) e tramita na Câmara dos Deputados.

IRPF: já é possível fazer deduções
O deputado lembra que a legislação tributária já permite a dedução de algumas despesas com saúde, mas o objetivo é amplias as possibilidades para beneficiar ainda mais os idosos.
No entanto, Lucena explica, para o site Money Times, que a dedução só pode ser feita com despesas médicas.
“Trata-se de contrassenso permitir a dedução de despesas com médicos e não contemplar os medicamentos, haja vista a frequência com que um paciente sai de uma consulta orientado a se remediar, principalmente quando se trata de um idoso”, analisa o parlamentar.
A proposta acrescenta a medida à Lei 9.250/ 95, que se refere ao Imposto de Renda de Pessoas Físicas, entre as deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do imposto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões dos Direitos da Pessoas Idosa; de Finanças e Tributação. e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como funciona a tramitação de projetos?
Apresentação: O projeto de lei pode ser apresentado por deputados, senadores, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.
Casa iniciadora e revisora: os projetos começam a tramitar na Câmara, menos os apresentados pelos senadores, já que eles começam pelo Senado.
O senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.
No entanto, se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara.
Da mesma forma se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, ele volta para o Senado.
É importante saber que a Casa onde o projeto veio dá a palavra final sobre o conteúdo. Além disso, ela pode aceitar ou não as alterações realizadas pela outra Casa.
Análise pelas comissões: os projetos são distribuídos às comissões de acordo com os assuntos que eles tratam.
Além das comissões de mérito, existem duas que podemos analisar:
- Mérito e/ ou admissibilidade que são comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária);
- Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).
Comissão especial: são enviados para a comissão especial os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de três comissões de méritos.
Essa comissão foi criada para analisar os projetos, sendo assim, substitui todas as outras.
Análise conclusiva nas comissões: a maioria dos projetos tramita aqui e isso significa que se eles forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário.
No entanto, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.
Urgência: o projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar o requerimento com este objetivo, o que depende do acordo entre os líderes.
O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem precisar passar pelas comissões.
Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral permitindo a votação imediata.
Além disso, o presidente da República pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa.
Nesse caso, a proposta precisa ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara, ou do Senado, onde ela estiver.
A aprovação: os projetos de lei ordinária são aprovados com a maioria dos votos, desde que a maioria dos deputados esteja presente no Plenário.
É importante saber que a Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar.
Essa lei tem o mesmo valor da ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada. Isso torna sua aprovação e alteração mais difíceis.
Sanção e veto: os projetos de lei aprovados na Câmara e no Senado são enviados ao presidente da República para sanção.
Ele tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial, mas precisam ser votados pelo Congresso.
Para rejeitar um veto, é preciso que a maioria absoluta de deputados vote.
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