
Hoje (31) é o último dia do prazo estendido para declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, então, se você ainda não declarou, dá tempo!
De acordo com a Receita Feral, até dia 28 de maio, cerca de 5 milhões de contribuintes não acertaram suas contas com o Leão. O que pode ocasionar em multas.
De acordo com o balanço mais recente, 27.576.564 contribuintes enviaram a Declaração do Imposto de Renda, 84% do previsto para este ano.

Último dia para declarar Imposto de Renda
A Fisco espera receber neste ano até 32.619.749 declarações. Vale saber que no ano passado foram enviadas 31.980.146 declarações.
A entrega para as declarações começou em 1º de março e devem seguir até hoje (31), às 23h59. É importante lembrar que a data foi adiada para suavizar das dificuldades no recolhimento de documentos impostas pela pandemia de covid-19.
Devido ao agravamento da pandemia, no mês de abril, a Câmara e o Senado aprovaram o projeto que adiaria novamente o prazo para 31 de julho, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta, após a recomendação da Receita Federal.
Imposto de Renda: atraso na entrega pode resultar em multa
O prazo para entrega segue até hoje (31), mas quem perder a data deverá pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
É importante lembrar que a entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020, o que equivale a um salário acima de R$ 1.903,95, incluindo o décimo terceiro salário.
Além disso, também deverá entregar a declaração quem:
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano passado;
- Quem tenha obtido ganho capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
- Tem patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;
- Quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel até 180 dias.
Restituição
Segundo as estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar e nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.
Assim como no ano passado, a restituição será paga em cinco lotes, distribuídos nas seguintes datas:
- 31 de maio (primeiro lote);
- 30 de junho (segundo lote);
- 30 de julho (terceiro lote);
- 31 de agosto (quarto lote);
- 30 de setembro (quinto lote).
As datas da restituição não serão alteradas, mesmo com o adiamento do prazo na entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Novidades na declaração
Entre as principais regras para a declaração do Imposto de Renda neste ano está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos”, para que o contribuinte informe criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
Empresas, bancos e demais instituições financeiras e os planos de saúde tiveram seus prazos, para fornecerem os comprovantes de rendimentos, encerrados em fevereiro.
O contribuinte deve juntar todos os recibos de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços e notas fiscais usadas para comprovar as deduções.
Qual o valor da multa por atraso?
A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou a não apresentação, caso seja obrigatória, está sujeita a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso.
Sendo assim, a multa será valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto de Renda devido.
Além disso, terá por termo inicial, o primeiro dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração e por termo final, o mês em que a declaração foi entregue ou não.
Não deu tempo de declarar. E agora?
Uma opção para estes casos são a entrega é a entrega incompleta do documento, apenas com as informações de identificação e depois incluir os demais dados por meio de uma declaração retificadora. Desta maneira, é possível driblar a multa por atraso.
Converse com seu contador sobre este assunto!