Profissional demitido pode sacar saldo total do FGTS
Muitos brasileiros foram demitidos de seus empregos devido à pandemia de Covid-19. Se este é seu caso, saiba que você pode ter direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Mais de 804 pessoas, conforme informação do Ministério da Economia, ficaram desempregadas e precisaram recorrer ao seguro-desemprego. Este número se refere entre o mês de março e a primeira quinzena de abril.
No entanto, é preciso se preparar para as coisas piorarem, já que muitos desempregados ainda não pediram o auxílio por conta das medidas de isolamento. Com isso, segundo estimativa do governo, a fila de espera pode chegar a 200 mil pessoas.

FGTS: demissão sem justa causa dá direito ao saque
Vale lembrar que o profissional demitido tem direito ao saque do saldo total do FGTS, desde que ele não tenha recebido demissão por justa causa.
O valor liberado para demissão sem justa causa é referente ao contrato de trabalho rescindindo e não de todas as contas ativas e inativas do fundo, conforme explica a Caixa Econômica Federal.
Se o trabalhador for demitido por justa causa, vale lembrar que ele não tem direito ao saque da conta e nem a multa de 40%
Saque FGTS: conheça as regras
Saque-rescisão X saque-aniversário
O trabalhador demitido sem justa causa também só poderá sacar o total da conta do fundo que estava recebendo depósitos do empregador, caso esteja sob a sistemática do saque rescisão.
Se ele aderiu ao saque-aniversário, ele não poderá sacar o valor referente a este conta, apenas a multa de 40%.
Saiba que a multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos feitos por aquele empregador ao trabalhador e não sobre o valor total que existe nas possíveis contas inativas e ativas do FGTS, segundo a Caixa Econômica Federal.
FGTS: como consultar o valor total?
O trabalhador pode consultar o valor do saldo do FGTS através do site da caixa ou do aplicativo do FGTS. Para isso, ele precisa saber o número do PIS/ Pasep ou o Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
O número do NIS/ PIS pode ser encontrado:
- No Cartão do Cidadão;
- Nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;
- Na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
- No extrato do seu FGTS impresso.
Para consultar o valor através do site da caixa e siga este passo a passo:
- Informe o número do seu NIS e clique em “cadastrar senha”;
- Leia o regulamento e clique em “aceito”;
- Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Aqui, você vai precisar do número do seu Título de Eleitor;
- Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme;
- Você receberá uma notificação de cadastro realizado. Para acessar, preencha os campos e aperte em OK.
Já para acessar o saldo da conta pelo aplicativo do FGTS, o trabalhador precisa baixar o app. É importante saber que é preciso informar o número do PIS/ Pasep ou NIT e ter uma senha cadastrada.
No aplicativo, é preciso seguir esses passos:
- Na tela inicial, clique em Primeiro Acesso;
- Leia o contrato e clique em “Aceitar”;
- Informe o número do seu NIS e aperte em “Continuar”;
- Preencha o formulário e aperte em “Próximo”;
- Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”.
Como sacar o valor do Fundo de Garantia?
O saque digital é um serviço que oferece mais conforto, agilidade, segurança e comodidade, já que o trabalhador não precisa sair de casa. Tudo pode ser resolvido pelo celular, computador ou tablet.
Para sacar o valor disponível no FGTS, basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores que já foram liberados e solicitar o saque indicando uma conta de sua titularidade. A conta pode ser de qualquer banco.
Toda a transação pode ser feita 100% digital, sem precisa ir a uma agência.
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