Projeto de lei prevê pagamento de um salário mínimo para empregada doméstica gestante
Foi aprovado, desde maio, um projeto de lei que estabelece o afastamento de empregada doméstica gestante de atividades presenciais durante a pandemia.
Em vista disso, as domésticas estariam impedidas de trabalhar, e, seus empregadores deveriam continuar efetuando o pagamento de seus salários.
Veja a seguir os principais detalhes sobre o projeto de lei que ampara empregada doméstica gestante.
O que diz o projeto de lei?

O intuito do projeto de lei é de que a legislação em vigor seja alterada, concedendo licença maternidade à trabalhadora gestante desde o início da gravidez.
Com isso, a doméstica será remunerada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao invés de o empregador arcar com o salário mensal.
Conforme o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, o projeto originou-se da campanha “Salário maternidade para trabalhadora doméstica”.
Salário-maternidade, o que é?
O salário-maternidade diz respeito ao auxílio concedido a pessoa que teve de se afastar de suas atividades em razão do nascimento de filho, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial desde que a criança, a qual deseja deter guarda, tenha até 8 anos de idade.
Quem tem direito?
Recebe o salário-maternidade a segurada gestante que tenha tido um aborto natural, ou optou por adotar uma criança.
Assim, a trabalhadora receberá o benefício no período de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
Além disso, também terá direito ao salário-maternidade o adotante do sexo masculino, bem como a mulher que solicitar adoção ou guarda para fins de adoção.
Critérios para conseguir salário-maternidade
A jurisprudência estabelece que o requisito básico que concede o benefício é a qualidade de segurada. À segurada empregada não é exigido que cumpra carência.
Enquanto as seguradas facultativas e contribuintes individuais devem ter dez contribuições como prazo de carência.
A segurada especial, que exerce trabalho familiar, tem direito ao auxílio desde que consiga comprovar o exercício de atividade rural (mesmo sob forma descontínua) nos doze meses anteriores ao início do benefício.
Valor do benefício
Valor do auxílio à segurada:
- Empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade recebido será igual a remuneração integral que possui;
- Empregada doméstica: receberá o valor do último salário de contribuição;
- Segurada especial/contribuinte individual: o benefício vai ser de 1/12 sobre o valor que incidiu a última contribuição anual;
- Segurada especial em regime de economia familiar: valor de um salário mínimo vigente;
- Demais seguradas: o valor recebido será de 1/12 obtido da soma dos últimos doze salários de contribuição, que tiveram apuração em um período não superior a quinze meses.
Como solicitar o salário-maternidade pelo INSS
A solicitação do salário-maternidade é realizada por meio da internet, acessando o portal de atendimento Meu INSS. Para isso, é preciso que você esteja inscrito no INSS e faça cadastro para ter acesso ao site.
Após se cadastrar, basta seguir o passo a passo:
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Selecione a opção “Novo Requerimento”;
- Escolha o serviço que deseja;
- Clique sobre a opção “Atualizar”;
- Analise os dados de contato e, em seguida, clique em “Avançar”;
Deste modo, após fazer o preenchimento de todo os dados exigidos, você poderá concluir a sua solicitação de salário-maternidade.
Fontes: Previdenciarista, Contábeis
Deixe seu comentário