Projeto de Lei prevê liberar FGTS, e restituição do imposto de renda para órfãos da covid
Um novo Projeto de Lei de número 2200/21, aprovará que filhos menores de idade ou incapazes, tenham a possibilidade de acessar de forma prévia os valores do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -, além do PIS/PASEP, dos quais não foram recebidos em vida pelos responsáveis pelas contas.
É interessante que não há a necessidade de se ter inventário, visto que assim, é possível ter acesso justo à alimentação, educação e desenvolvimento do menor de idade.
Esse texto ainda está em processo de tramitação dentro da Câmara dos Deputados.
Entenda mais sobre a proposta

Essa antecipação, conforme está escrito na proposta, também será aplicada na restituição dos impostos dos quais forem recolhidos pelos responsáveis como pessoa física, como acontece com o Imposto de Renda.
Além disso, se não existirem demais bens que precisam de inventário, os saldos bancários, contas de cadernetas em poupança e fundos de investimentos de até R$15 mil, serão diretamente transferidos para os filhos.
Esse projeto muda a lei 6.858/80, do qual no momento dita que os valores devem ser depositados diretamente em caderneta de poupança, rendendo demais juros e correção monetária.
Assim, eles só ficam disponíveis para retirada quando o menor completar 18 anos, tirando o caso quando há a autorização do juiz, seja para aquisição de imóvel para residência ou para gastos de subsistência.
Conforme o texto, esse pedido de antecipação dos valores só pode ser negado em caso de decisão judicial, do qual tenha a intenção de proteger a criança ou o adolescente.
O autor da proposta, o deputado Geninho Zuliani, disse que no momento que o Brasil passa, no caso a pandemia do coronavírus, essa medida foi criada de maneira a beneficiar várias crianças e adolescentes que acabaram ficando órfãs.
Segundo cálculo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), são pelo menos 45 mil crianças e adolescentes que perderam pai ou mãe durante a pandemia até os dias atuais, sendo que muitas delas estão vivendo em sérias dificuldades financeiras e psicológicas”, disse o deputado em entrevista para o IG.
Esse projeto ainda está em análise em caráter conclusivo, dentro das comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Quando posso sacar meu FGTS?
Existem alguns casos específicos que o trabalhador pode fazer o saque do seu FGTS, que são:
- No caso de aposentadoria;
- Para a compra da casa própria;
- Para auxiliar no pagamento do imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para ajudar no pagamento de imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Em caso de demissão sem justa causa;
- No caso de rescisão por acordo;
- No caso da morte do patrão e fechamento da empresa;
- Quando acontece o término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- No caso de falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Quem possui idade igual ou maior que 70 anos;
- No caso de doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, de sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença;
- Quando acontece a morte do trabalhador;
- Nos casos de rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Quando acontece uma necessidade pessoal urgente e grave, consequência de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública, da qual seja reconhecida pela portaria do governo federal;
- Quando a conta continua sem o depósito por três anos ininterruptos;
- No caso de um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) que está suspenso pelo tempo igual ou maior que 90 dias;
- E por fim, no caso de dependentes ou herdeiros que sejam reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.
Além disso, é possível fazer a programação do saque aniversário, onde podem retirar o dinheiro de sua conta no FGTS uma vez ao ano, mais precisamente, no mês de nascimento.
Aqueles que tem interesse em fazer essa mudança, devem entrar em contato com a Caixa, visto que essa alteração não é obrigatória.
Ao escolherem essa opção, não podem fazer o saque total em caso de demissão, recebendo a multa de 40% do FGTS, que não possui alteração.
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