
O prazo para entregar da declaração do Imposto de Renda terminou na última segunda-feira (31) e, consequentemente, o vencimento de quem tem requisitos para fazer a devolução do Auxílio Emergencial, pago no ano passado.
Como consequência para os devedores, são retidos multa e CPF. O governo, por sua vez, segue exigindo pagamento à vista do valor integral, mas isso pode ser impraticável para a maioria dos contribuintes.

Imposto de Renda 2021 e a multa por atraso
Uma coisa que o contribuinte deve estar ciente é: quanto maior o atraso, maior é a multa a ser paga, por isso, a recomendação de sempre é: não atrase na entregue.
Os contribuintes atrasados terão que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, além dos juros proporcionais à taxa Selic.
O programa do Imposto de Renda calcula de forma automática o valor do imposto acrescido de multa, gerando DARF para pagamento no banco.
Vale saber que quem é obrigado a declarar imposto de renda neste ano, mas não fez a declaração, ficará com o CPF “pendente de regularização”.
Com essa pendência, não é possível tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimo, obter certidão negativa para venda de imóvel e até abrir conta em banco.
É importante saber que a declaração pode ser entregue até cinco anos após o prazo regular.
A pessoa que não efetivar o recolhimento da Guia de Recolhimento da União – GRU com o ressarcimento do valor do auxílio recebido, ficará sujeito à multa de 20% e demais acréscimos legais, como correção pela SELIC e multa de 1% ao mês. Além disso, pode ter o seu CPF inscrito na Dívida Ativa, o que o restringe a receber outros repasses futuros do Governo Federal”, diz o professor do IAG – Escola de Negócios da PUC-Rio, Roberto Uchôa, em entrevista para o Yahoo Finanças.
É importante saber que o pagamento é único, pelo valor integral recebido no ano passado, por meio de emissão da FRU.
O professor do IAG lembra que como o prazo legal se encerrou na última segunda-feira (31), existe a necessidade de incluir os acréscimos legais, sendo 20% de multa + correção monetária + juros de 1% ai mês.
A estimativa é que uma em cada 10 pessoas tenham que fazer a devolução do auxílio.
Devolução do auxílio emergencial pode não ser possível para famílias
O economista e professor do IBMEC, Gilberto Braga, conta que alguns contribuintes acreditam que como não foram identificados em relação à entrada do pedido do auxílio, não serão pegos, mas isso é uma aposta de risco, na opinião dele.
O valor do auxílio é alto e muitos que o receberam de forma indevida já o gastaram e estão em situação financeira difícil. Ou seja, até quem reconhece ou descobriu que recebeu erradamente e queria resolver a situação, não deve ter reserva financeira para isso nesse momento. Por isso, é importante que o Governo estude uma fórmula de cobrar a devolução com alguma penalidade, mas de forma parcelada para não inviabilizar os orçamentos familiares”, avalia o economista.
O confinamento social e as restrições de funcionamento do comércio prejudicaram muito a empregabilidade e a movimentação normal da economia ainda em 2021. E, de acordo com Uchôa, isso pode prejudicar o contribuinte a efetuar a devolução, assim como a Receita Federal avaliou os rendimentos em 2020.
O professor, em entrevista ao Yahoo Finanças, acrescenta que “É possível que esta mesma pessoa, hoje, não esteja produzindo renda e, portanto, esteja sem condições de fazer o ressarcimento”.
Em 2022 também terei que devolver o valor do auxílio?
A declaração do Imposto de Renda sobre o auxílio emergencial refere-se às parcelas pagas em 2020, mas uma dúvida muito comum é: será que em 2022 terei que devolver os valores recebidos em 2021?
Para o professor, o auxílio foi estendido para este ano, por isso, as mesmas regras serão aplicadas:
Os contribuintes elegíveis a prestar a declaração de imposto de renda em 2022, que receberam mais de R$ 22.847,76 este ano em rendimentos tributáveis e que também receberam o auxílio emergencial terão que devolver essas parcelas no ano que vem”.
Entretanto, quando a Receita Federal foi procurada pelo Yahoo Finanças, ela não soube responder quantos contribuintes deixaram de fazer a devolução do valor.