O que vai mudar com a reforma do Imposto de Renda? Confira o que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados

Marina Darie

02/09/2021

A Câmara dos Deputados aprovou o texto base da reforma do Imposto de Renda nesta quarta-feira, dia 1º de setembro. O Projeto de Lei (PL) 2337/21 recebeu 398 votos favoráveis, contra 77 votos contra a proposta. Nesta quinta-feira, os deputados devem votar os destaques apresentados pelos partidos, com o objetivo de mudar o texto. 

O projeto de reforma do Imposto de Renda foi enviado pelo Governo Federal ao Congresso em junho. Após a análise dos destaques na Câmara dos Deputados, ele segue para votação no Senado Federal. 

Essa é a segunda fase da reforma tributária, proposta pelo Governo. A forma que ela está tramitando, vem causando polêmicas entre os parlamentares. 

Falamos de reforma tributária há mais de dez anos, e o substitutivo não aborda taxação de grandes fortunas ou sobre valor agregado (…) É um pequeno passo, faltou regressividade”, criticou o deputado Ivan Valente (Psol-SP). 

Já o deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do Governo na Câmara, exaltou a aprovação do texto base da reforma do Imposto de Renda.

Esta nova forma de tributar vai ser mais justa, mais equânime para a sociedade: aqueles que ganham mais pagarão mais, aqueles que ganham menos pagarão menos.”, disse Barros. 

O que muda com a aprovação do texto base da reforma do Imposto de Renda?

 

 

reforma do imposto de renda é aprovada na Câmara

Texto base da reforma do Imposto de Renda é aprovado na Câmara. Deputados votam os destaques nesta quinta-feira. (Imagem: Câmara dos Deputados / Divulgação)

A aprovação da reforma do Imposto de Renda na Câmara dos Deputados causa algumas alterações para pessoas jurídicas e físicas.

O substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), por exemplo, foi acatado. Ele prevê que lucros e dividendos sejam taxados em 20% a título de Imposto de Renda na fonte.

Ainda sim, os fundos de investimentos em ações, que antes estavam previstos em serem taxados em 5,88%, ficaram de fora. 

O Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) seria de 6,5% sobre o lucro real, na versão anterior da proposta. Agora, ele foi reduzido de 15%, que é praticado atualmente, para 8%. 

Com o texto base, o limite do desconto simplificado na declaração de ajuste anual também muda. Hoje, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Com a aprovação dos deputados,  o limite passou para R$ 10,5 mil.

Outra alteração é a faixa de isenção para pessoas físicas. 

A correção proposta na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a maior desde o Plano Real. Os contribuintes perceberão redução significativa no IR devido. E cerca de 16 milhões de brasileiros – metade do total de declarantes – ficarão isentos”, afirmou Sabino. 

Se passar no Senado, a tabela de isenção ficará assim:

  • Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;
  •  Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%; 
  • Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;
  •  Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%; 
  • Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.

Como fica a tributação de lucros e dividendos de empresas com a reforma do Imposto de Renda?

O projeto aprovado na Câmara propõe a tributação na fonte em 20% para lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas. Esse modelo é adotado pela maioria dos países que pertencem à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com exceção da Letônia.

As empresas que não se enquadram nessa tributação na fonte de 20% para lucros e dividendos são:

  • Empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas está sob controle societário comum;
  • As empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; 
  • Fundos de previdência complementar.
  • Micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional;
  • Empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento equivalente a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem nas restrições societárias do Simples Nacional.

Mudanças na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para as empresas, vai ter redução de um ponto percentual. Com isso, as taxas passam de 9%, 15% e 20% para 8%, 14% e 19%. 

Para os bancos, a CSLL cai de 20% para 19%.

Já que a arrecadação com a CSLL vai cair, o texto base da reforma do Imposto de Renda prevê a redução de renúncias fiscais de outro tributo, a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Assim, setores de embarcações e aeronaves, medicamentos, produtos químicos, e farmacêuticos e termoeletricidade vão perder benefícios fiscais, o que deve tornar esses itens mais caros. 

Fontes: Agência Câmara e UOL. 

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!