Salário e remuneração: qual a diferença? Tire essa dúvida!
Embora os termos sejam semelhantes, saiba que existem diferenças entre salário e remuneração e entender este assunto pode fazer com que sua empresa realize melhor a gestão de funcionários.
No entanto, se você é gestor e não sabe a diferença entre salário e remuneração, continue lendo esta matéria para descobrir!

O que é salário?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o salário como uma contraprestação em que o empregador deve pagar diretamente ao trabalhador nos dias normais de trabalho.
O salário mínimo, no Brasil, é um valor definido e reajustado pelo governo federal para indicar o valor mínimo que deve ser pago ao trabalhador que atua 44 horas semanais.
Mas, é importante saber que alguns estados estabeleceram um padrão regional de salário mínimo, superior ao do país. Este é o caso de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo.
Geralmente, este valor extra é pago para os trabalhadores do setor privado, já que os servidores públicos seguem regras diferenciadas dependendo da instância, como municipal, estadual ou federal.
De forma geral, para atender a demanda, a organização contrata pessoas para desempenhar determinadas funções.
Neste caso, o contratado compartilha conhecimento e exerce atividades oferecendo ao empregador seu tempo.
A empresa, por outro lado, paga o funcionário pelo serviço prestado.
O que é remuneração?
Os rendimentos recebidos por um funcionário são chamados de remunerações.
Na remuneração estão todos os benefícios combinados no contrato de trabalho como ganhos extras e o próprio salário.
A remuneração não é um salário, mas o salário é considerado um tipo de remuneração.
Achou confuso? Então, veja essa explicação que pode ajudar você a entender melhor:
A remuneração pode ser estipulada de acordo com a forma de trabalho que a empresa exige, podendo ser dividida entre mensal, horária e por tarefa, por exemplo.
Outras formas de remuneração podem ser estipuladas por:
- Adicional noturno;
- Pagamento de horas extras;
- Adicional de periculosidade;
- Participação nos lucros (PL);
- Participação acionária;
- Insalubridade;
- Gorjetas e gratificações;
- Gastos de viagens e hospedagens a serviço;
- Comissões e percentagens;
- Incentivos da corporação.
Os recursos citados aqui fazem parte da base de cálculo do décimo terceiro salário, férias e rescisões, por exemplo.
Além disso, as receitas externas, como gorjetas, são definidas como remuneração, já que o salário é pago pelo empregador.
Salário e remuneração: saiba a diferença dos termos
Na folha de pagamento do funcionário, esses termos apresentam diferenças. Por este motivo, é muito importante que empregador e empregado saibam quais são elas!
O salário é um benefício pago pelo tempo que o funcionário contribui para a empresa. Ele concedido em troca de serviços prestados ao contratante.
Seu valor total varia de acordo com cada vaga.
Já a remuneração é o somatório do salário contratualmente estipulado, que pode ser por mês, por hora, por tarefa, etc.
Outras vantagens podem ser percebidas durante a vigência do contrato de trabalho, como horas extras, adicional noturno, prêmio de seguro de risco, insalubridade, comissões, porcentagens, etc.
O que a lei diz sobre salário e remuneração?
O artigo 458 da CLT define salário como:
“Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”
Já o artigo 457 diz que:
“Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.”
Remuneração passou a indicar a totalidade dos rendimentos do empregado em relação aos trabalhos pagos diretamente ou não pelo empregador.
Já a palavra salário serve para indicar os rendimentos recebidos diretamente pelo empregador pela realização do trabalho.
Os valores considerados como remuneração e que constituem a base para cálculo do 13º salário e férias incluem: horas extras, noturnas, jornada de trabalho insegura e insalubre, DSR, comissões, gratificações, descontos e gorjetas.
Entretanto, a lei 13.467/ 2017 estabeleceu, com a nova redação, o § 2º do art. 457 da CLT, que a remuneração não contempla nas seguintes parcelas:
- Abonos;
- Prêmios (assiduidade, triênio, anuênio, biênios, quinquênios);
- Ajuda de custos (qualquer valor);
- Abonos habituais – fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.).
- Diárias para viagem, ainda que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário recebido pelo empregado.
Salário e remuneração: porque os termos são diferenciados?
As empresas que não prestam atenção às diferenças salariais e de remuneração enfrentam problemas.
Os salários e remunerações devem estar registrados no contrato de trabalho, além de passar por revisão no âmbito da legislação trabalhista.
Saber as diferenças entre salário e remuneração ajuda os recursos humanos da empresa a definir planos de cargos e salários, que define cada cargo, hierarquia na empresa e salário.
Esse ato ajuda na criação de planos de carreira, onde cada função terá uma base salarial diferente, mas a remuneração pode ter elementos comuns.
O plano de carreira é importante para que a empresa controle melhor todos os cargos e ofereça um salário razoável para o trabalho feito pelos colaboradores!
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