Salário-Maternidade: você pode receber nestas 7 situações

Elouise Lopes

13/05/2022

No momento em que uma mulher ou um homem passa por situações como nascimento de um filho, guarda judicial  fins de adoção ou aborto não criminoso, é possível que seja pago o benefício chamado Salário-Maternidade.

É claro que não é todo cidadão que tem direito ao benefício, assim como há situações específicas em que será concedido o Salário-Maternidade.

Nesta matéria do NoDetalhe, você confere 7 situações em que é possível receber o Salário-Maternidade, quais são condições para receber o salário e mais. Continue lendo!

É possível receber o Salário-Maternidade nessas 7 situações

Salário-Maternidade: você pode receber nestas 7 situações

Descubra em que situações é possível solicitar o Salário-Maternidade, quem tem direito, como solicitar e mais! (Imagem: Pexels/Divulgação)

Como comentamos anteriormente, o benefício do Salário-Maternidade pode ser concedido tanto a mulheres quanto a homens. Em geral, o Salário-Maternidade pode ser pago ao segurado do INSS nas seguintes situações:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

Quais são as condições para receber o Salário-Maternidade?

Para ter direito a receber o Salário-Maternidade, as condições são as seguintes:

  • Mulheres que trabalham com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.

É importante salientar que o trabalhador esteja fazendo as contribuições para o INSS regularmente, esteja no chamado período de graça ou, ainda, esteja recebendo algum benefício do INSS, com exceção do auxílio-acidente, para poder ter o benefício aprovado pelo Instituto.

Qual o tempo de carência do Salário-Maternidade?

Não há tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício, de acordo com as regras da Previdência, para quem é:

  • Empregada;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Empregada doméstica.

Porém, é importante observar que há uma carência de 10 meses para os seguintes grupos:

  • Segurada especial (nesse caso, é preciso que tenha havido exercício da atividade rural durante os 10 meses anteriores, ainda que de forma descontínua);
  • MEIs;
  • Desempregadas;
  • Contribuinte individual e facultativo.

Caso o parto acabe ocorrendo de maneira antecipada, com a criança vindo antes do esperado, há também antecipação do tempo de carência, o que significa que se, por exemplo, uma criança que nasceria aos nove meses acabar por nascer aos oito meses, a carência, que até então era de 10 meses, passa a ser de nove, diminuindo 1 (um) mês.

Como solicitar o Salário-Maternidade?

Para fazer a solicitação do pagamento do Salário-Maternidade, o cidadão que atende às condições mencionadas anteriormente deve:

  1. Acessar o site “Meus INSS”;
  2. Selecionar a opção “salário maternidade”;
  3. Clicar em “solicitar” e, em seguida, em “agendamento”;
  4. Informar o número de CPF;
  5. Preencher o formulário de solicitação do benefício com bastante atenção para evitar erros;
  6. Confirmar o envio da solicitação para o INSS e aguardar retorno.

No caso de trabalhadores de carteira assinada, estes têm a possibilidade de entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa com que tem vínculo, ou mesmo podem falar diretamente com o patrão, e solicitar o benefício.

É importante lembrar que a solicitação pode ser feita até 28 dias antes do parto e 90 dia após o evento.

Quais os valores a serem pagos pelo benefício?

O valor pago pelo benefício a cada segurado do INSS varia em conformidade com a condição dele. Nesse caso, temos os seguintes valores:

  • Segurada especial: o valor é equivalente a um salário mínimo, que em 2022 é de R$ 1.212;
  • Empregado Doméstico: o valor tem como base o último salário de contribuição, todavia, há um teto estipulado pelo INSS, sendo ele em 2021 de R $6.433,57;
  • Trabalhador CLT: o valor a ser pago é igual ao salário integral que é recebido pelo funcionário, cabendo à própria empresa pagar.
  • Contribuintes individuais e facultativos: o valor a ser pago tem como base a soma dos 12 salários de contribuição, anteriores ao requerimento do benefício.

Veja também: Caixa Tem fora do ar? Saiba o que fazer para continuar recebendo seus benefícios

Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

0

Aguarde, procurando sua resposta