Senado aprova cobrança de ISS para prestadores de serviço de rastreamento veicular, carga e pessoas
Foi aprovado pelo Plenário do Senado na última terça-feira (31), o PLP 103/2021, do qual é um projeto de lei complementar, onde acontecerá a inclusão para o prestador de serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, cargas e pessoas, a obrigatoriedade de pagar o imposto ISS – Imposto sobre Serviços.
Esse imposto está dentro do artigo 156 da Constituição do Brasil, sendo de cunho municipal, assim, só os municípios tem o poder de inseri-lo em cobranças específicas.
Esse texto, do qual é originário no Senado, já foi aprovado diretamente na Câmara dos Deputados no formato de substitutivo.
Assim, por meio da aprovação que foi confirmada no Senado, esse projeto continuará para a sanção do Presidente Jair Bolsonaro.
Aprovação do texto: mudanças

O texto que foi aprovado, incluirá uma nova questão de incidência do ISS, que for referente aos serviços de monitoramento e rastreamento na distância de veículos, cargas e pessoas que estão em circulação ou movimento.
Esse voto referente ao relator, do Senador Izalci Lucas, aconteceu pela aprovação da substituição que aconteceu na Câmara, sem demais alterações.
O projeto muda a lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, de maneira a deixar mais clara a incidência do ISS diante do monitoramento e rastreamento de veículos e cargas.
Essa ação tem como principal intuito o de facilitar o entendimento da tributação nesse tipo de serviço em específico. No momento, alguns estados realizam essa aplicação por meio do ICMS.
Conforme o texto, essa incidência do ISS acontecerá sobre o serviço que for feito em qualquer estrada ou local, além de qualquer meio, seja por telefonia móvel, transmissão de satélites ou rádios, o que afetará também as empresas de tecnologia de informação de veículos.
A principal responsabilidade desse pagamento fica por parte da empresa que fizer o serviço, sendo que o imposto será referente a cidade de origem do prestador do trabalho.
Quem precisa pagar o ISS?
Na maior parte das empresas que são prestadoras de serviços, é preciso realizar o recolhimento desse serviço, tirando os casos em que a ação é prestado fora do território nacional.
Porém, é interessante destacar que não é porque uma atividade de serviço é executada, que é preciso pagar o ISS propriamente dito. A aplicação desse imposto é de cada prefeitura local, sendo que algumas podem dar a isenção do imposto em atividades específicas.
Dessa maneira, caso tenha dúvidas, é indicado verificar a legislação do local em que você atua.
A Lei Complementar de número 116/2003, da qual faz a regulamentação do ISS, possui uma lista grande de atividades em que o imposto é aplicado, que pode ser inserido em autônomos até mesmo em franquias.
É interessante lembrar que essa alíquota válida é da cidade do prestador da ação, sendo aplicado o valor do município de origem. O único caso que precisa ser feito o pagamento da alíquota de outro local é apenas quando acontece a retenção do ISS.
É importante que o empreendedor tenha cuidado se o imposto for retido na fonte, nesse caso, ao invés do pagamento ser feito pelo prestador, ele será de responsabilidade da pessoa que recebeu o serviço em questão.
Indo além de qual é a atividade exercita, outra questão importante é que essa maneira de cobrança do ISS muda entre os tipos de empresas, ou, se esse serviço for realizado por um profissional autônomo que esteja regulamentado.
Como o ISS é cobrado?
- ISS para profissional autônomo: em cada serviço que é feito, sendo o valor recolhido na hora em que é feita a emissão da nota fiscal da atividade;
- ISS para MEI: aqueles que são MEI fazem o pagamento desse imposto diretamente na DAS;
- ISS para Simples Nacional: também é feito o pagamento por meio da DAS, que inclui outros impostos;
- Demais empresas: aquelas que são lucro presumido ou lucro real, há o recolhimento de maneira mensal, diretamente nas alíquotas. É preciso ter atenção a legislação local de onde a atividade é realizada.
Tenha atenção para saber qual formato sua empresa se enquadra e não se esqueça de pagar os impostos nas datas certas. Continue lendo nosso site para receber mais informações sobre esse assunto e fique ligado!
Fonte: Agência Senado, Agência Brasil e Contabilizei.
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