Simples Nacional: Como fazer o reenquadramento de sua empresa? Descubra aqui!
A Receita Federal exclui, anualmente, centenas de empresas do Simples Nacional. São vários os motivos para que isso aconteça, mas entre os principais temos erros cadastrais, faturamento mais alto do que o permitido, dívidas e vários outros.
Entretanto, caso isso ocorra, é necessário recorrer ao reenquadramento, atentando para uma série de processos a serem seguidos.
Acompanhe aqui como realizar esse processo e quais as principais razões de exclusão do programa.

Simples Nacional: como acontece a exclusão?
Antes de tudo, é preciso entender que a Receita Federal está sempre fiscalizando as empresas para ver se as mesmas permanecem seguindo as normas do Simples Nacional. Isso é feito para evitar fraudes e para impedir que empresas que não se enquadram no programa, se beneficiem das facilidades propostas e acabem “ocupando o lugar” das empresas que realmente atendem aos critérios.
Então, é importante manter seus dados sempre atualizados. Caso a Receita identifique alguma irregularidade, é enviado um aviso demonstrando as divergências e um prazo para que sejam regularizadas.
Portanto, a exclusão não é imediata e pode ser evitada. Além disso, o descadastramento não é automático, ele é gradual.
Quais os motivos para exclusão do Simples?
Como dito acima, são vários os motivos que podem levar a exclusão no Simples Nacional. Entretanto, separamos as principais razões, para que você possa ficar atento. São eles:
- Limite de Faturamento
Quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento, ela pode ser excluída do Simples Nacional. O limite é de R$ 4,8 milhões por ano de receita bruta. Caso ultrapasse esse valor, há o desenquadramento.
- Atividades não permitidas
Nesse quesito, é preciso estar atendo às atualizações do Simples, pois novas atividades são incluídas e outras são excluídas.
Além disso, às vezes por falta de conhecimento, o empreendedor acaba assumindo mais atividades do que as declaradas, o que pode fazer com que haja o descadastramento.
- Pessoa Jurídica na sociedade
É importante ressaltar que uma empresa no Simples Nacional não pode ter um sócio PJ.
Caso a empresa seja nova, não poderá fazer a opção e, se houver mudança no quadro societário, será feita a exclusão se o novo sócio também for uma pessoa jurídica.
- Dívidas
Por fim, as empresas enquadradas no Simples Nacional não podem ter débitos com o INSS ou com a Receita Federal. Esse é um dos principais casos de exclusão, por isso é preciso estar atento.
Caso sua empresa tenha dívidas, saiba que é possível renegociar para continuar no programa.
Fui excluído, como me reenquadrar?
Caso a empresa tenha sido excluída, o empreendedor terá um prazo para apresentar as justificativas para que haja a reavaliação. Entretanto, esse o processo pode ser demorado.
Além disso, o processo deve ser acompanhado por um especialista, que pode ser o contador da empresa, para regularizar a situação.
Caso o empreendedor tenha motivos consistentes para justificar o retorno ao regime, pode entrar com uma petição e pedir a impugnação da exclusão.
Para isso, é necessário entrar com o pedido por meio de Termo de Impugnação questionando a exclusão da empresa e apresentando provas que demonstrem o erro e sustentem a argumentação da fiscalização da Receita Federal.
O julgamento e o andamento do processo costumam demorar vários meses, por isso é importante aproveitar os avisos da receita para regularizar a situação antes que a exclusão realmente ocorra.
A boa notícia é que, enquanto é protocolado o termo de impugnação, a empresa se mantém no Simples normalmente. Para isso, basta informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração de impostos.
Para mais informações, tirar dúvidas e verificar as vantagens de ser participante do Simples Nacional, acesse a página do programa.
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