STF impede extensão do auxílio-acompanhante para aposentados
Supremo Tribunal Federal nega concessão e extensão do auxílio-acompanhante para segurados do INSS que não tenham se aposentado por invalidez. Veja como fica a situação de quem já recebeu o benefício.
Benefício negado
Foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal que a extensão e a concessão do auxílio-acompanhante não podem mais ser aplicadas para todas as modalidades de aposentadorias.
A decisão foi tomada durante plenário virtual ocorrido na última sexta-feira, 18, após apresentar a maioria de votos por parte do colegiado.
A justificativa para tal decisão é que perante o âmbito do Regime Geral de Previdência Social o benefício só pode ser empregado por meio da lei e não por meio de natureza assistencial, anteriormente assegurada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Votação
O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, afirmou em seu voto a impossibilidade da extensão do auxílio-acompanhante para todos os aposentados que precisam de ajuda permanente para realizar atividades básicas diárias.
A justificativa de Toffoli apontou que o Poder Judiciário não pode criar, bem como ampliar benefícios previdenciários, pois tal prestação social só pode ser realizada por lei de acordo com a Constituição Federal.
Sendo assim, a aplicação do auxílio-acompanhante deve considerar requisitos legais e, consequentemente, descaracteriza a natureza assistencial apontada inicialmente pelo STJ.

O voto do ministro foi acompanhado pela maioria do colegiado que também optou por preservar os direitos dos segurados que tiveram o benefício reconhecido até então, não sendo necessário devolver os valores recebidos.
Contudo, a partir do novo julgamento ficam suspensas novas concessões e a ampliação do auxílio-acompanhante para todos os tipos de aposentadoria.
O ministro Marco Aurélio divergiu do relator em relação à modulação dos efeitos da decisão, enquanto Edson Fachin ofereceu voto contrário à maioria e apontou que tal decisão emprega quebra de isonomia.
Auxílio-acompanhante
De acordo com a Lei de Benefícios da Previdência, o auxílio-acompanhante é um benefício concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social que são aposentados por invalidez e que necessitem de assistência permanente para realizar atividades básicas do cotidiano.
De acordo com a lei, para ter direito ao benefício os segurados devem comprovar tais condições:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Apesar da lei, o Superior Tribunal de Justiça havia permitido a extensão do benefício ao aposentado que comprovasse a necessidade de ajuda permanente independentemente da modalidade de aposentadoria.
Tal medida foi derrubada pelo colegiado do STF e sustentada por dados do Ministério da Economia que apontaram um prejuízo anual de R$7,15 bilhões apenas em 2018.
Como solicitar auxílio-acompanhante
A partir da decisão do STF a solicitação do auxílio-acompanhante passa a ser permitida apenas aos aposentados por invalidez que comprovem tal condição de dependência de cuidados por meio de laudo médico.
Sendo assim, para dar entrada no pedido é necessário entrar em contato com o INSS pela internet ou se dirigir até uma unidade de atendimento para protocolar uma carta com as documentações necessárias.
Na carta deve ser informado o número do benefício e o nome completo que consta no cadastro do segurado.
Também devem ser anexadas as cópias autenticadas da carteira de identidade, procuração e o laudo médico informando a doença e as razões pelas quais o aposentado depende do adicional de 25% para contratar um cuidador.
Tais informações devem ser protocoladas a fim de que o INSS agende uma perícia médica para liberar o benefício.
Caso o pedido seja recusado o segurado pode entrar com um recurso e, para isso, deve contar com o apoio de especialistas.
Valor do benefício
Atualmente, o adicional de 25% é aplicado com base no salário mínimo vigente, ou seja, R$1.100. Sendo assim, o aposentado passaria a receber R$275 a mais por mês, totalizando R$1.375.
O aposentado que recebe o valor máximo de R$6.433,57 também tem direito ao auxílio-acompanhante.
Fontes: R7, Money Times, Bernartt, CNN e Jornal Contábil.
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