Bancos serão taxados em 2021? Senado avaliará hoje proposta de taxação
Medida Provisória poderá ampliar a taxação de instituições financeiras. Veja as propostas do texto e saiba quais serão as possíveis mudanças.
Medida Provisória que prevê aumento na tributação de bancos será analisada pelo Senado após ser aprovada na última quarta-feira (2) pela Câmara dos Deputados.
MP deve ser votada até 28 de junho para não perder a validade. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 1º de março e entrou em regime de urgência em 15 de abril.
A Medida Provisória 1.034/2021 é de autoria do relator e deputado Moses Rodrigues (MDB-SP).
Proposta
A intenção da MP 1.034/2021 é amenizar o impacto da redução de taxas empregadas ao óleo diesel e ao gás de cozinha.
Para isso, a proposta do texto é aumentar de 15% para 25% a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das instituições financeiras até 31 de dezembro de 2021. A partir de 2022 a porcentagem passa a ser de 20%.
No caso de corretoras de câmbio, empresas do setor de seguros, cooperativas de crédito e administradoras de cartões o aumento até o fim do ano seria de 15% para 20%. A retomada da porcentagem original se daria em 2022.

Em caso de aprovação, as novas alíquotas defendidas na Medida Provisória podem entrar em vigor logo no mês que vem.
Vale lembrar que a MP foi publicada após o presidente Jair Bolsonaro decretar que as alíquotas da contribuição do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social seriam zeradas.
Desconto no IPI
A MP também prevê a diminuição de incentivos tributários por parte da indústria química. Além disso, poderá haver um aumento no valor limite para a compra de veículos com desconto oferecido para pessoas com deficiência.
Atualmente o valor é limitado a R$70 mil para veículos novos adquiridos com redução de IPI para pessoas com deficiência. No entanto, o texto da MP recém aprovado na Câmara ampliou o limite para R$140 mil até o fim de dezembro deste ano.
Outra mudança oferece o mesmo desconto para quem possui deficiência auditiva, mas o benefício só poderá ser aplicado a cada três anos e não mais a cada dois anos.
Também foi inserida na MP a transição de quatro anos para o fim de incentivos tributários relativos à indústria química e petroquímica vinculadas ao Regime Especial da Indústria Química.
Com isso, as alíquotas do Programa de Integração Social e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social seguem as mesmas, sendo de 1% e 4,6%, respectivamente. Contudo, passam para 1,13% e 5,2%, respectivamente, de julho a dezembro.
Para o ano que vem o PIS e a Cofins passam a ser de 1,26% e 5,8%, respectivamente e seguirão subindo para 1,39% e 6,4%, respectivamente em 2023.
Em 2024 o aumento previsto é de 1,52% para o PIS e 7% para a Cofins. Depois as alíquotas permanecem em 1,65% para o PIS e em 7,6% para a Cofins.
Zona Franca de Manaus
Também houve alteração mediante aprovação de deputados sobre a tributação de combustíveis e derivados em relação à Zona Franca de Manaus.
Até o momento, a legislação leva em consideração a exportação com isenção de tributos, bem como a venda no exterior por parte de produtores localizados em outros locais.
O texto também determina que tal isenção não será imposta na venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos oriundos de petróleo.
As empresas da Zona Franca de Manaus não sofrerão isenção do Imposto de Importação para tais produtos, independente da aplicação.
Vale lembrar que tais mudanças só passam a valer depois de 90 dias da publicação da futura lei.
Medida Provisória
Toda e qualquer Medida Provisória é caracterizada como uma norma com força de lei. A edição dos textos é realizada pelo presidente da República em casos de relevância e urgência.
A vigência inicial da MP costuma ser de 60 dias, podendo ser prorrogada de forma automática pelo mesmo prazo se a votação não for feita nas duas casas do Congresso Nacional. Caso não ocorra a apreciação da MP em até 45 dias o texto entra em regime de urgência.
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