16•03•2021
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IMPOSTO
DE RENDA
Rafaela Cortes
☑️ Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ☑️Quem recebeu rendimentos retidos na fonte ou isentos com valores superiores a R$ 40 mil ☑️Quem investiu na bolsa de valores, recebeu bens, doações ou heranças
Quem precisa declarar?
☑️ Quem recebeu valores referentes a atividade rural a partir de R$ 142.798,50 ☑️Quem vendeu até 31 de dezembro de 2020 bens (casa, carro, lote, etc) em valores superiores a R$ 300 mil ☑️Quem optou pela isenção de impostos ao vender imóveis residenciais em 2020
O prazo para declaração do IR 2021 com ano base 2020 é para começa no dia 1° de março e vai até 30 de abril
PRAZO
A devolução de valores aos contribuintes começa a ser paga em maio
RESTITUIÇÃO
Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 vai precisar declarar IR 2021. A regra vale só para quem recebeu R$ 22.847,76 total no ano, sem contar com o auxílio
AUXILIO EMERGENCIAL
Quem não atingiu o valor de renda total, mas recebeu o auxílio emergencial terá que mesmo assim DEVOLVER os valores recebidos no auxílio, bem como de seus dependentes
AUXILIO EMERGENCIAL
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Texto: Rafaela Cortes
Imagens: Canva e Giphy
Publicado em: 15 de março 2021
Informações de: Receita Federal