5 mudanças nas leis de trânsito para você prestar atenção e evitar multas indesejadas
Confira aqui cinco mudanças relativamente recentes nas leis de trânsito e saiba como evitar multas e punições indesejadas!
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), publicado originalmente em 1997, passou por diversas reformulações ao longo do tempo, com mudanças nas leis de trânsito que estão sempre adaptando-se a novas tecnologias e às necessidades dos motoristas e das autoridades de trânsito.
A seguir, você vai conhecer 5 mudanças relativamente recentes nas leis de trânsito que você precisa prestar muita atenção caso queira evitar multas indesejadas. Continue lendo e atualize-se!
Lei seca com tolerância zero
A chamada “Lei Seca” (Lei nº 12.760 de dezembro de 2012), que entrou em vigor a partir de 2013, determina que o motorista que soprar o bafômetro durante uma abordagem e o aparelho constatar a presença de álcool receberá uma multa (de acordo com o artigo 165-A do CTB) e terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.
A multa pode chegar a R$ 2.934,70 e, em caso de nova infração, ela é dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
Muitos motoristas ainda acreditam que há um limite tolerável de álcool detectado no bafômetro (0,6 gramas de álcool por litro de sangue), mas isso não é verdade há um bom tempo. Atualmente, qualquer detecção de álcool no sangue gera punição ao motorista, pois trata-se de uma infração considerada gravíssima.
Recusar o bafômetro resulta em multa
Por conta da gravidade da infração e pelo peso da multa aplicada em casos de detecção de álcool no sangue, muitos motoristas passaram a simplesmente recusar soprar o bafômetro durante abordagens.
Para evitar casos assim, a CTB passou por alterações e, em 2016, foi determinado que a recusa ao bafômetro também é considerada uma infração gravíssima, com as mesmas punições do item anterior: multa de R$ 2.934,70 e suspensão de 12 meses do direito de dirigir.
Novos valores de multa
Também em 2016, os valores das multas foram reajustados após vários anos sem alterações. Atualmente, em 2022, os valores das multas de trânsito, a depender da gravidade, são os seguintes:
- Infração leve: R$ 88,38
- Infração média: R$ 130,16
- Infração grave: R$ 195,23
- Infração gravíssima: R$ 293,47
Lembrando que nos casos mencionados anteriormente (detecção de álcool no sangue durante direção e recusa ao bafômetro), a multa da infração gravíssima é multiplicada por dez, por isso chega ao valor de R$ 2.934,70.
Limite de pontos e validade da carteira
A partir de abril de 2021, com base na Lei nº 14.071 (2020), entrou em vigor o polêmico aumento do limite de pontos na carteira de habilitação sem a suspensão do direito de dirigir do motorista. Além dela, houve também um aumento no prazo de validade da carteira, dispensando a atualização constante.
Atualmente, em 2022, os limites de pontos na carteira de habilitação são os seguintes:
- 40 pontos para motoristas sem infrações gravíssimas nos últimos 12 meses;
- 30 pontos para motoristas com 1 infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- 20 pontos para motoristas com 2 ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Motoristas profissionais, que tenham na carteira a indicação de que exercem atividade remunerada com o veículo, têm um limite de 40 pontos, independente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos doze meses.
Além disso, o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação atualmente é de:
- 10 anos de validade para motoristas entre 18 e 49 anos;
- 5 anos de validade para motoristas entre 50 e 69 anos;
- 3 anos de validade para motoristas com mais de 70 anos.
Novo prazo de duração de processos administrativos
Com previsão de entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, esta mudança vai afetar mais os órgãos de trânsito do que os motoristas, em si. Isso porque essa alteração no CTB (artigos 289 e 289-A) vai estipular um tempo máximo para que órgãos de trânsito avaliem e julguem recursos de processos administrativos abertos por motoristas, como recursos a infrações, à suspensão da CNH etc.
Dessa forma, motoristas vão ter mais rapidez na hora de receber a conclusão de recursos que abrirem, defendendo-se de multas e suspensões que julgarem indevidas. Caso o órgão de trânsito não respeite o prazo máximo (estipulado em 2 anos para recursos em 1ª e 2ª instância), os motoristas não sofrerão as consequências pelos processos.
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