5 mudanças nas leis de trânsito para você prestar atenção e evitar multas indesejadas

Confira aqui cinco mudanças relativamente recentes nas leis de trânsito e saiba como evitar multas e punições indesejadas!


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), publicado originalmente em 1997, passou por diversas reformulações ao longo do tempo, com mudanças nas leis de trânsito que estão sempre adaptando-se a novas tecnologias e às necessidades dos motoristas e das autoridades de trânsito.

A seguir, você vai conhecer 5 mudanças relativamente recentes nas leis de trânsito que você precisa prestar muita atenção caso queira evitar multas indesejadas. Continue lendo e atualize-se!

Lei seca com tolerância zero

A chamada “Lei Seca” (Lei nº 12.760 de dezembro de 2012), que entrou em vigor a partir de 2013, determina que o motorista que soprar o bafômetro durante uma abordagem e o aparelho constatar a presença de álcool receberá uma multa (de acordo com o artigo 165-A do CTB) e terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.

A multa pode chegar a R$ 2.934,70 e, em caso de nova infração, ela é dobrada, chegando a R$ 5.869,40.

Muitos motoristas ainda acreditam que há um limite tolerável de álcool detectado no bafômetro (0,6 gramas de álcool por litro de sangue), mas isso não é verdade há um bom tempo. Atualmente, qualquer detecção de álcool no sangue gera punição ao motorista, pois trata-se de uma infração considerada gravíssima.

Recusar o bafômetro resulta em multa

Por conta da gravidade da infração e pelo peso da multa aplicada em casos de detecção de álcool no sangue, muitos motoristas passaram a simplesmente recusar soprar o bafômetro durante abordagens.

Para evitar casos assim, a CTB passou por alterações e, em 2016, foi determinado que a recusa ao bafômetro também é considerada uma infração gravíssima, com as mesmas punições do item anterior: multa de R$ 2.934,70 e suspensão de 12 meses do direito de dirigir.

Novos valores de multa

5 mudanças nas leis de trânsito para você prestar atenção e evitar multas indesejadas (Imagem: Caspar Rae/Unsplash)
5 mudanças nas leis de trânsito para você prestar atenção e evitar multas indesejadas (Imagem: Caspar Rae/Unsplash)

Também em 2016, os valores das multas foram reajustados após vários anos sem alterações. Atualmente, em 2022, os valores das multas de trânsito, a depender da gravidade, são os seguintes:

  • Infração leve: R$ 88,38
  • Infração média: R$ 130,16
  • Infração grave: R$ 195,23
  • Infração gravíssima: R$ 293,47

Lembrando que nos casos mencionados anteriormente (detecção de álcool no sangue durante direção e recusa ao bafômetro), a multa da infração gravíssima é multiplicada por dez, por isso chega ao valor de R$ 2.934,70.

Limite de pontos e validade da carteira

A partir de abril de 2021, com base na Lei nº 14.071 (2020), entrou em vigor o polêmico aumento do limite de pontos na carteira de habilitação sem a suspensão do direito de dirigir do motorista. Além dela, houve também um aumento no prazo de validade da carteira, dispensando a atualização constante.

Atualmente, em 2022, os limites de pontos na carteira de habilitação são os seguintes:

  • 40 pontos para motoristas sem infrações gravíssimas nos últimos 12 meses;
  • 30 pontos para motoristas com 1 infração gravíssima nos últimos 12 meses;
  • 20 pontos para motoristas com 2 ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

Motoristas profissionais, que tenham na carteira a indicação de que exercem atividade remunerada com o veículo, têm um limite de 40 pontos, independente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos doze meses.

Além disso, o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação atualmente é de:

  • 10 anos de validade para motoristas entre 18 e 49 anos;
  • 5 anos de validade para motoristas entre 50 e 69 anos;
  • 3 anos de validade para motoristas com mais de 70 anos.

Novo prazo de duração de processos administrativos

Com previsão de entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, esta mudança vai afetar mais os órgãos de trânsito do que os motoristas, em si. Isso porque essa alteração no CTB (artigos 289 e 289-A) vai estipular um tempo máximo para que órgãos de trânsito avaliem e julguem recursos de processos administrativos abertos por motoristas, como recursos a infrações, à suspensão da CNH etc.

Dessa forma, motoristas vão ter mais rapidez na hora de receber a conclusão de recursos que abrirem, defendendo-se de multas e suspensões que julgarem indevidas. Caso o órgão de trânsito não respeite o prazo máximo (estipulado em 2 anos para recursos em 1ª e 2ª instância), os motoristas não sofrerão as consequências pelos processos.

Gostou dessa matéria sobre mudanças nas leis de trânsito? Pois confira também:
Identidade Digital que reúne CPF, CNH e Título de Eleitor começa a ser emitida em março

Editor, redator e revisor da WebGo Content, graduado em Letras – Português/Inglês. Tem experiência com redação, revisão e editoração de textos para Web.