Abono salarial habilitado: o que isso significa?

Entenda o que significa Abono Salarial habilitado e fique por dentro das principais informações referentes a esse seguro.


O Abono Salarial é um seguro que é pago para os trabalhadores que trabalharam pelo menos 30 dias durante o ano-base. É importante saber o que é o Abono Salarial habilitado e o que tem por trás disso.

 

O que significa Abono Salarial habilitado?

O Abono Salarial, também chamado de PIS/PASEP, é um seguro que é pago para o trabalhador que trabalhou por no mínimo 30 dias no ano-base. O valor desse benefício é calculado de acordo com o tempo que ele prestou serviço no ano em questão.

A lei que determina o pagamento do Abono Salarial é a Lei n° 7.998/90, e ele prevê que o pagamento desse seguro deve ser feito seguindo o calendário anual estabelecido pelo CODEFAT.

Com isso, temos que cada mês trabalhado corresponde a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias vai contar como se o trabalhador tivesse trabalhado um mês inteiro.

O Abano Salarial habilitado significa que o trabalhador tem direito e que vai receber o pagamento do seguro no ano em questão.

Para habilitar, o trabalhador pode acessar a carteira de trabalho digital por meio do aplicativo, que está disponível para download em dispositivos com sistema Android e iOS, e fazer a consulta ao benefício. De modo geral, esse aplicativo deve facilitar a vida do trabalhador, que não precisa se locomover para resolver situações referentes ao documento e benefícios.

Quem tem direito a receber?

O trabalhador que tem interesse em receber o abono salarial em 2023 precisa se atentar às condições para isso, que são as seguintes:

  • Ter inscrição ativa no PIS há pelo menos 5 anos;
  • Manter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos.

Qual o valor?

Como comentamos anteriormente, o valor do seguro depende diretamente da quantidade de meses que o trabalhador trabalhou no ano-base. O valor-limite corresponde ao salário mínimo, que em 2023 deverá ser reajustado para R$ 1.302.

Em caso de dúvidas, os trabalhadores têm a possibilidade de entrar em contato pelos canais do Ministério do Trabalho e Previdência, que são os seguintes:

Quando vai ser pago o Abono Salarial em 2023?

A Caixa Econômica Federal, que é responsável pelo repasse desses benefícios trabalhistas, vai liberar a consulta ao benefício a partir desta sexta-feira, dia 13 de fevereiro. As datas em que os trabalhadores devem receber o benefício podem ser conferidas a seguir, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores que têm direito a receber esse benefício.

  • Janeiro: 15/02/2023
  • Fevereiro: 15/02/2023
  • Março: 15/03/2023
  • Abril: 15/03/2023
  • Maio: 17/04/2023
  • Junho: 17/04/2023
  • Julho: 15/05/2023
  • Agosto: 15/05/2023
  • Setembro: 15/06/2023
  • Outubro: 15/06/2023
  • Novembro: 17/07/2023
  • Dezembro: 17/07/2023

No geral, o trabalhador deve ficar de olho nos seguintes canais da Caixa para saber mais sobre o pagamento e para fazer a consulta devidamente.

  • Aplicativo CAIXA Tem
  • App CAIXA Trabalhador
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Atendimento CAIXA ao Cidadão, através do número de telefone 0800 726 0207

Como comentamos anteriormente, o trabalhador também pode ficar sabendo os detalhes sobre seu benefício acessando diretamente o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde existe o campo “Benefícios”, que apresenta a opção referente ao Abono Salarial. Ainda existe a possibilidade de fazer a consulta por meio dede ligação telefônica para o número 158.

Como resolver Abono Salarial não-habilitado?

Os trabalhadores que, ao acessar algum dos aplicativos mencionados, se depararem com uma mensagem de que não vai receber o benefício, mas acreditam ter direito a ele, com base nas regras que comentamos anteriormente, vale conferir se o direito pode ser realmente validado. Para isso, é interessante conversar com um advogado.

Isso porque essas pessoas têm direito a entrar com recurso, diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho ou encaminhando um e-mail para [email protected] (sendo que “uf”, deve ser substituída pelo estado em que você mora).

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.