Governo revela VALOR MÍNIMO para SUPERENDIVIDADO viver; valor divide opiniões

Alexandre G. Peres

28/07/2022

Na última quarta-feira (27), o governo publicou um decreto federal no Diário Oficial da União regulamentando as regras da Lei do Superendividamento, aprovada em 2021.

Essa lei visa aumentar a proteção de cidadãos que tenham muitas dívidas, criando novas regras para renegociação e quitação e impedindo que as instituições financeiras pressionem demais pessoas que estejam superendividadas. O superendividado é justamente aquele que tem tantas dívidas que não consegue pagá-las sem comprometer o mínimo que precisa para sobreviver.

Embora já tenha sido aprovada ano passado, a lei ainda aguardava algumas regulamentações, como justamente o valor mínimo que superendividados precisam ter para sobreviver, cobrindo gastos com alimentação, educação e limpeza. No entendimento do governo, o mínimo existencial para uma pessoa sobreviver é de 25% do salário mínimo, ou seja, de R$ 303 neste ano de 2022.

Esse valor mínimo não leva em consideração o salário que o endividado recebe, mas sim o saldo final após o desconto de todas as dívidas que possui. Ou seja, se você recebe, por exemplo, R$ 2.500,00 por mês, mas tem tantas dívidas que o valor líquido que você recebe é de apenas R$ 303,00, você já passa a ser considerado um superendividado.

Cidadãos superendividados poderão solicitar uma audiência conciliatória com a presença de todos os seus credores, visando renegociar a dívida a fim de quitá-la em no máximo cinco anos. Caso o credor não compareça à audiência, o juiz poderá suspender a cobrança da dívida, das multas e dos juros.

Valor divide opiniões

O estabelecimento desse valor mínimo para um superendividado viver, que não pode ser incluído nas cobranças de dívidas de instituições financeiras, tem dividido a opinião de especialistas na área.

Enquanto alguns argumentam que este limite é necessário, pois até então toda a renda do endividado podia ser comprometida por cobranças de dívidas, multas e juros, outros argumentam que bancos e financeiras possam usar a medida para comprometer todo o restante da renda do consumidor com dívidas, sobrando apenas o valor de R$ 303, considerado o mínimo existencial que, na prática, pode não ser o suficiente.

Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a mudança traz segurança jurídica para os brasileiros.

Imagem: GPointStudio/FreePik

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Alexandre G. Peres

Editor, redator e revisor da WebGo Content, graduado em Letras – Português/Inglês. Tem experiência com redação, revisão e editoração de textos para Web.

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