Adeus às dívidas: 3 serviços de renegociação on-line que você precisa conhecer!

Elouise Lopes

16/11/2022

Mais de 30% das famílias brasileiras estão inadimplentes, sendo muito importante conhecer serviços de renegociação de dívidas on-line, para evitar maiores prejuízos.

Na matéria a seguir, você confere os principais serviços para renegociar dívidas.

3 serviços para renegociar dívidas

A inadimplência chegou a atingir 30,3% das famílias brasileiras, de acordo com dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Sendo assim, o ideal é procurar maneiras de renegociar dívidas e evitar maiores problemas envolvendo o histórico financeiro.

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No meio disso, vale a pena conhecer estes 3 serviços on-line voltados para renegociação de dívidas.

Serasa Limpa Nome

O Serasa Limpa Nome começou no dia 1º e vai seguir até o dia 5 de dezembro e conta com negociações  que podem ser feitas pelos canais digitais da Serasa. Confira a seguir.

  • Pelo site feiraolimpanome.com.br;
  • Pelo aplicativo Serasa, disponível para download no Google Play e App Store ;
  • Pelo telefone 0800 591 1222 ;
  • Pelo WhatsApp 11 99575-2096.

Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas

O Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Procons e outros órgãos estão promovendo, desde o dia 1º e até o final do mês, o Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira. A fim de participar da campanha, o consumidor deve acessar a página do mutirão na internet.

Na página, é possível encontrar orientações sobre como organizar as suas finanças e conseguir negociar a dívida em atraso, além de ter acesso aos canais diretos dos bancos e acesso à plataforma de mediação ConsumidorGovBr, sistema criado pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) que conta com a adesão de mais de 160 instituições financeiras.

A partir do envio do pedido de renegociação, o banco tem o prazo de 10 dias para analisar a solicitação e apresentar uma proposta.

Programa de Apoio ao Superendividado

Resumidamente, podem procurar pelo PAS (que é a sigla para Programa de Apoio ao Superendividado) aqueles cidadãos que têm dívidas vencidas ou a vencer, independente do valor total, decorrentes de empréstimos, financiamentos, contratos de crédito ao consumo.

O cadastro deve ser feito através da internet, preenchendo o formulário online.

A partir disso, o consumidor deve levar a uma agência do Procon os seguintes documentos:

  • RG
  • CPF
  • comprovante de residência
  • comprovantes da renda (pessoal e familiar) – holerites, recibos de pensão, aluguel
  • demonstrativos das suas dívidas: contratos, extratos, faturas, carnês

Após o cadastro, o Procon envia um pedido de negociação para os bancos.

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Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

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