Crédito para MEI: Projeto é aprovado na câmara e facilitará acesso a empréstimos
Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) que cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), iniciativa voltada a pequenos negócios que também deve atender quem é microempreendedor individual (MEI).
De acordo com o texto da MP 1057/21, empreendedores com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem ter acesso a empréstimos com condições mais vantajosas nas instituições financeiras participantes.
A MP dispõe sobre o chamado “crédito presumido” e cria incentivos para que os bancos participem do programa, que é voltado a MEIs, micro e pequenas empresas e produtores rurais que se encaixem nos critérios especificados no texto aprovado pela Câmara. A medida segue agora para análise do Senado.
De acordo com estimativas, o PEC pode gerar até R$ 48 bilhões em crédito para pequenos negócios. Para o relator da MP, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), o programa deve ajudar na recuperação financeira destes empreendimentos.
Não há dúvida que o Programa de Estímulo ao Crédito é um importante passo na retomada da economia, principalmente para os pequenos e médios negócios criando incentivos para as instituições financeiras emprestarem a essas companhias e empreendedores”, destacou o deputado no parecer preliminar do projeto.
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O que diz o texto do Projeto de Estímulo ao Crédito que atende quem é MEI
Conforme destaca o texto da MP, o prazo para que micro e pequenos empreendedores contratem empréstimos pelo PEC segue até 31 de dezembro de 2021. Sendo assim, o MEI interessado em aproveitar o crédito nas condições propostas pelo programa tem até o final do ano para isso.
Ainda de acordo com o texto, os bancos e instituições financeiras participantes devem assumir os riscos da concessão dos empréstimos.
Além disso, as operações de crédito não terão qualquer garantia da União ou de órgão público, assim como não há nenhum tipo de previsão de subsídio de recursos públicos ou nivelação de taxa de juros por parte da União.
Já em relação a questões como condições, prazos e regras para concessão de crédito, além das características das operações, a definição ficará por conta do Conselho Monetário Nacional (CNM). Outra função do CNM será definir a distribuição dos créditos concedidos por setores ou áreas de atuação e porte das empresas atendidas pelo programa.
Segundo as regras do PEC, cooperativas de crédito e administradoras de consórcio não poderão aderir ao programa. O texto da MP ainda determina que o Banco Central ficará responsável por supervisionar o programa.
Para incentivar a oferta de empréstimos, a instituições autorizadas pelo Banco Central para participar do PEC poderão como concedentes das operações de crédito poderão gerar crédito presumido até 31 de dezembro de 2026.
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MEI terá mudanças em 2022
Outro projeto em tramitação no Congresso Nacional que merece atenção dos profissionais que atuam como MEI é o PL 108/2021, que prevê mudanças importantes em regras da categoria a partir de janeiro de 2022.
As alterações previstas dizem respeito ao limite de renda anual da categoria e ao número de funcionários permitidos. O texto já foi aprovado no Senado e está em análise na Câmara dos Deputados.
No caso do limite de renda, o PL determina um aumento de quase R$ 50 mil no faturamento anual para que um empreendedor possa se encaixar na categoria.
Atualmente, um MEI deve ter renda bruta anual de até R$ 81 mil. Caso o PL seja aprovado na Câmara e sancionado pelo presidente, esse limite passa para R$ 130 mil por ano, o que dá uma média de faturamento de R$ 10,8 mil por mês.
Nesse caso, empreendedores que hoje se encaixam na categoria “microempresa” poderiam atuar como MEI, o que dá direito a uma carga tributária menor, facilita o recolhimento de impostos e garante alguns benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Outra mudança prevista no PL é em relação ao número de funcionários que podem ser contratados por um MEI. Hoje, a categoria permite a contratação de apenas um funcionário. Caso as mudanças nas regras se confirme, o limite passará para dois colaboradores.
Mas as condições para a contratação de funcionários continuarão as mesmas. Ou seja, os colaboradores poderão receber um salário mínimo ou o piso da categoria, além de terem acesso aos direitos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Fonte: Agência Brasil.