Intimação, notificação, vista ordenada INSS: o que quer dizer isso?
Saiba tudo aqui No Detalhe a respeito sobre os conceitos de intimação, notificação e vista ordenada INSS em nosso site.
Tanto a intimação e notificação quanto a vista ordenada INSS são os nomes de movimentações processuais presentes em processos dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entenda mais sobre esses conceitos.
Fonte/Reprodução: original
O que significa intimação e notificação?
Como é previsto no artigo 269 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, a intimidação nada mais é do que uma documentação que conta como o seu principal objetivo dar a ciência dos atos ou dos termos de um processo e convocar uma pessoa a fazer ou abster-se de ser feito alguma coisa. Em um processo penal, a intimidação conta com o cumprimento de um papel de dar o conhecimento à pessoa de um processo sobre a prática de um ato, de um despacho ou de uma sentença, que se refere sempre a uma prática efetiva de uma ação.
Já a notificação, em um processo penal, se refere, de um modo geral, a localidade com o dia e a hora de uma ação de caráter processual que uma pessoa deve fazer o seu comparecimento para o esclarecimento de uma determinada parte do processo.
O que é a vista ordenada INSS?
Considera-se como a vista ordenada INSS como uma movimentação processual de um processo que se refere a situação em que se dá a ordem pelo juiz considerado como o responsável pelo processo em questão que o Instituto Nacional do Seguro Social seja comunicado em relação ao fato de que há uma ação contra ele e o dever do órgão público é que ele faça a sua devida manifestação sobre isso para que, desse modo, seja dado a continuidade ao andamento do processo.
A partir do momento em que o INSS se manifesta em relação à ação contra si, ele pode recorrer ao processo de contestação, em que ele está no direito de contestar sobre o pedido formulado na petição inicial como um modo de defender-se das acusações relacionadas a ele.