Como calcular DSR? Entenda
O DSR é um dos direitos garantidos a todos os trabalhadores que atuam no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Ainda não o conhece? Então, continue a leitura e saiba o que é DSR e como calculá-lo!
O que é o DSR?
Trata-se do Descanso Semanal Remunerado, que é um direito garantido a todos os trabalhadores que possuem registro em carteira. Esse direito é estabelecido no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal.
O DSR garante para o trabalhador um dia de folga semanal, seja para descanso, recuperação física e mental, inclusive para fortalecimento de relações pessoais e sociais.
Quem tem direito ao DSR?
De acordo com a Constituição Federal, somente trabalhadores que atuam com carteira assinada têm direito ao DSR. Mas, existem empresas que também oferecem um dia de folga para seus colaboradores que não atuam como CLT, de acordo com políticas internas próprias.
Como funciona o DSR?
O Descanso Semanal Remunerado segue regras estabelecidas na Constituição. Abaixo, você confere quais são essas regras e entende como funciona o DSR:
Folga de 24 horas
A folga deve ser de 24 horas seguidas, sem possibilidade de divisão desse período. Tal regra é válida porque se acredita que somente assim o trabalhador conseguiria ter um descanso reparador.
Ocorrência da folga
De acordo com a Constituição Federal, a folga ocorrerá a cada sete dias trabalhados, com caráter imediato. Se a empresa quiser que o trabalhador folgue depois de sete dias, deverá pagar o dobro do DSR.
Preferência do dia da folga
Preferencialmente, a folga deve ocorrer no domingo. Mas, a empresa tem liberdade para estabelecê-la em outro dia da semana, contanto que peça e consiga autorização da Secretaria do Trabalho.
Sem descontos no salário
O DSR não será descontado do salário! A empresa deve pagá-lo como se fosse um dia normal de trabalho. Quem recebe um salário mensal já tem esse valor embutido em sua remuneração. Quem é horista e comissionista recebe o DSR separadamente.
Feriados são considerados DSRs
Segundo a Constituição Federal, os feriados são Descansos Semanais Remunerados extras. Logo, também devem ser pagos pelo empregador e não descontados do salário.
Trabalhadores em regime de plantão 12×36
Profissionais que trabalham em regime de plantão ou em turno de 12×36 (12 horas de trabalho e 36 horas de descanso) não têm direito ao DSR. Essa regra foi estabelecida na reforma trabalhista de 2017.
Tal regra entrou em vigor porque se entende que as 36 horas de descanso são suficientes para o trabalhador se recuperar, sem precisar de mais uma folga durante a semana.
DSR: como calcular?
O cálculo do Descanso Semanal Remunerado varia conforme o tipo de contrato do trabalhador. A seguir, indicamos como funciona em cada caso:
Mensalista
Trata-se do trabalhador que recebe um salário mensal. O cálculo é assim: multiplique seu salário pela quantidade de folgas do mês. Então, divida o resultado pelo número de dias úteis, chegando ao total mensal de DSR.
Horista
O cálculo tem como base o salário-hora. Para efetuá-lo, deve-se converter horas em salário mensal, para depois chegar ao valor do DSR por mês.
Por exemplo, considere um profissional que recebe R$ 10,00 por hora e folga 4 domingos em um mês. Multiplique 10 por 6 (número de dias trabalhados semanalmente) e seu resultado por 4. Neste caso, o DSR mensal é de R$ 240,00.
Comissionistas
Quem recebe por comissão tem direito ao DSR e o cálculo é feito da seguinte forma: basta somar todas as comissões do mês, dividir o resultado pelo número de dias úteis e multiplicar pelo número de folgas mensais.
DSR pode ser descontado do salário?
Há situações em que o trabalhador perde o direito ao DSR ou tem o dia de folga descontado de seu salário. Isso ocorre quando falta ou se atrasa e não apresenta uma justificativa.
Entre os documentos que podem ser apresentados para justificar faltas e atrasos estão os atestados médicos, certidões de óbito e boletins de ocorrência de acidentes, roubos e furtos.
Normalmente, as empresas adotam um período de tolerância para atrasos, geralmente de 10 minutos. Se ultrapassar esse período e não apresentar uma justificativa, a empresa pode descontar o DSR do salário do trabalhador.
Mas, vale lembrar que algumas empresas são mais tolerantes e adotam um sistema flexível de horário, podendo se estender no trabalho para compensar o atraso.