O que significa PIS/Pasep? Como ele funciona?

Descubra de uma vez por todas o que é PIS/PASEP e entenda como funciona esse abono que é pago aos trabalhadores.


Os trabalhadores recebem o PIS/PASEP, mas ainda não é muito claro para todo mundo o que significa isso e como ele funciona. Na matéria a seguir, você tira suas principais dúvidas a respeito do PIS/PASEP.

O que significa PIS/Pasep? Como ele funciona?
Descubra de uma vez por todas o que é PIS/PASEP e entenda como funciona esse abono que é pago aos trabalhadores. (Imagem: Reprodução/Internet)

O que significa PIS/PASEP?

O PIS é o Programa de Integração Social (PIS), que caminha lado a lado com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), unificados pela Lei Complementar n° 26, de 1975.

O objetivo de pagar essas tributações é financiar o pagamento de seguro-desemprego, abono e participação na receita. A lei que instituiu o PASEP foi a Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, e é uma forma de garantir que seja pago ao trabalhador um valor que possa assegurar suas economias na aposentadoria.

O PIS conta com contribuições trabalhistas que são pagas por pessoas jurídicas que atuam no setor público e no setor privado. Sendo assim, pagam essa tributação União, estados, municípios, autarquias, fundações e sociedades de economia mista devem pagar mensalmente o PIS. Enquanto isso, o PASEP é um programa que cobra apenas órgãos e empresas do setor público.

Os recursos desse fundo vão direto para o FAT, que é o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Por sua vez, o FAT é que custeia o seguro-desemprego e o abono salarial pagos, que em geral tem a Caixa Econômica Federal como a responsável por repassar os recursos para os trabalhadores.

Inclusive, os valores do FAT também são usados para financiar programas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Até 1988, a administração do PASEP era de responsabilidade do Banco do Brasil e, naquela época, acabava funcionando de forma parecida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Quem pode receber?

Os trabalhadores que podem solicitar o pagamento do PIS/PASEP são:

  • servidores públicos federais;
  • servidores estaduais e municipais;
  • empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente do regime jurídico ao qual se subordina a relação de trabalho (regime jurídico único, CLT ou regidos por legislação própria).

Esses servidores podem solicitar o PIS/PASEP desde que estejam inscritos no programa há pelo menos 5 anos e que tenham dados atualizados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Além disso, é preciso que esses trabalhadores tenham recebido também a média de até 2 salários mínimos no ano de referência do pagamento e trabalhado ao menos 30 dias no ano-base, consecutivos ou não.

Por outro lado, não vão ter direito a ser beneficiários do abono PIS/PASEP aqueles trabalhadores que atuam como:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Como consultar?

Para fazer a consulta, o trabalhador vai precisar do número de PIS ou PASEP. No meio disso, é importante saber que o número do PIS é igual ao do NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Dessa forma, vai ser possível encontrar esse número em documentos como:

  • carteira de trabalho;
  • extrato do FGTS;
  • Cartão Cidadão e agência da CEF, desde que apresente RG e CPF (para o PIS);
  • agência do Banco do Brasil, desde que apresente RG e CPF (para o PASEP).

Ainda vale comentar que o trabalhador tem a possibilidade de acessar o acessar o site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para conseguir os números do PIS ou PASEP (ou os dois, se assim achar melhor).

Tendo pelo menos um desses dois números, o cidadão vai poder fazer a consulta no site ou aplicativo da Caixa Econômica, que é a responsável por repassar os recursos aos trabalhadores, como comentamos anteriormente. Além disso, o trabalhador pode fazer a consulta por meio de:

  • aplicativo Caixa Trabalhador;
  • postos da Superintendência Regional do Trabalho;
  • telefone da central de atendimento da CEF (0800 726 0207) e
  • telefone da central de atendimento do Ministério do Trabalho (158).

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.