Aposentadoria do INSS com novas regras em 2023: entenda o que muda

Elouise Lopes

06/01/2023

Em 2023, os trabalhadores podem contar com as algumas mudanças nas regras de aposentadoria do INSS.

Aposentadoria do INSS conta com novas regras em 2023

Um novo ano trouxe também algumas mudanças para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ainda em 2019, foi promulgada a reforma da previdência que estabeleceu uma nova idade mínima para a aposentadoria. Com isso, passaram a valer as idades de 62 anos para as mulheres e de 65 anos de idade para os homens.

Ao todo, existem cinco transições referentes ao processo de aposentadoria, das quais três vão ter mudanças neste ano e outras duas seguirão sem alterações.

Transições que vão ter mudanças

Confira as transições da aposentadoria que não vão ter novidades em 2023.

Regra da idade mínima progressiva

De acordo com esta regra, os trabalhadores que pretenderem se aposentar em 2023 vão precisar ter:

  • Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
  • Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição

A idade mínima deverá aumentar seis meses a cada ano, até que seja atingida a idade de 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

Na hora de fazer o cálculo do benefício, considera-se a média de todos os salários de contribuição do trabalhador. Em seguida, se aplica a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 20 anos, no caso dos homens, com alta de 2% por ano.

É possível que o percentual ultrapasse 100% do salário médio de contribuição, mas vai estar limitado ao teto do INSS, de R$ 7.087,22.

Transição do sistema de pontos

Outra transição que vai mudar é a do sistema de pontos, que considera a idade do trabalhador, somada ao tempo de contribuição, que resulta em uma pontuação atribuída para o trabalhador.

Em 2023, as mulheres precisam pontuar no mínimo 90 pontos, enquanto os homens precisam acumular pelo menos 100. Além disso, esta transição considera um tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. Por causa disso, essa é a regra de transição que atinge o maior número de trabalhadores, beneficiando quem começou a trabalhar mais cedo.

Ela prevê o aumento de 1 ponto por ano até chegar a 100 para mulheres, o que deve acontecer em 2023, e 105 para os homens, o que deve acontecer em 2028.

Assim como na regra mencionada anteriormente, quem se aposenta pela transição por idade tem o valor do benefício calculado a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens, com alta de 2% por ano.

Aqui também existe a possibilidade de o percentual superar 100% do salário médio de contribuição, contanto que esteja dentro do limite do teto do INSS.

Transição por idade

Por sua vez, a regra da transição por idade acrescenta 6 meses por ano à idade de aposentadoria das mulheres, até que elas atinjam os 62 anos de idade em 2023. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Tanto homens quanto mulheres precisam ter contribuído por pelo menos 15 para conseguirem se aposentar por meio desta transição.

O cálculo do valor do benefício aqui é igual ao das transições anteriores.

Transições que não vão ter alterações

A seguir, você entende como funcionam as transições que não terão mudança em 2023.

Transição com pedágio de 50%

Uma das transição que vai manter as regras em 2023 é a de transição com pedágio de 50%, que estabelece que trabalhadores que estavam a, no máximo, 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição antes de a reforma entrar em vigor (no dia 13 de novembro de 2019) podem se aposentar sem a idade mínima.

No entanto, se esses trabalhadores fizerem isso, vão precisar pagar um “pedágio” de 50%, para compensar pelo tempo que ainda falta. Com isso, os trabalhadores que estavam a 1 ano da aposentadoria precisam trabalhar 6 meses a mais para alcançarem este objetivo.

Transição com pedágio de 100%

Essa regra de transição, que também vai continuar intacta em 2023, estabelece que quem estava a mais de 2 anos para se aposentar na data em que a reforma entrou em vigor, vai precisar cumprir um “pedágio” de 100%.

Isso quer dizer que, se faltavam 5 anos para o homem alcançar os 35 anos de contribuição, ele precisaria trabalhar por mais 10 anos para conseguir se aposentar.

Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

0

Aguarde, procurando sua resposta