Auxílio emergencial é liberado para 110 mil mulheres chefes de família com benefício em atraso
O governo liberou o auxílio emergencial para mais de 110 mil mulheres chefes de família como benefício em atraso. Segundo o Ministério da Cidadania, o pagamento ocorreu após um reprocessamento de cadastros.
O auxílio cairá na conta social digital nesta sexta-feira (06/08) e mães que criam seus filhos sozinhas receberão todas as parcelas de R$ 375,00 a que possuem direito, de modo retroativo, em transferência única.
Segundo o governo, somente hoje serão pagos R$ 82,24 milhões em atraso. Mas, atenção a um detalhe: se você pertence ao Bolsa Família, os pagamentos não serão feitos hoje, mas sim de acordo com o calendário regular do programa.
Confira, aqui, mais informações sobre o auxílio emergencial 2021 e o que fazer se o seu benefício estiver atrasado.
Auxílio pode ser liberado para mais mães chefes de família
Conforme o Ministério da Cidadania, o desbloqueio do auxílio ocorreu para mais de 110 mil mães, mas ainda há a possibilidade de mais receberem o benefício de forma retroativa porque 27 mil cadastros passarão pelo reprocessamento.
O governo informou que com o último desbloqueio, mais de 8,5 milhões de mães solo já receberam o auxílio emergencial em 2021.
Qual o valor do auxílio emergencial pago a mães solo?
Pelas regras do auxílio 2021, o governo paga parcelas mensais de R$ 375,00 para mães que são chefes de família, o maior valor dessa rodada. Para comparação, o restante do público pode receber R$ 250,00 (famílias com mais de uma pessoa) ou R$ 150,00 (famílias com uma pessoa).
Quais mães têm direito ao auxílio de R$ 375,00?
Somente as que são mães chefes de família, sem marido ou companheiro, e que tenham, no mínimo, uma pessoa em casa com menos de 18 anos de idade. Além disso, é obrigatório cumprir outros requisitos, como os que listamos a seguir:
- Ter recebido o auxílio em 2020;
- Possuir renda mínima familiar per capita de R$ 550,00;
- Ter renda familiar total de até R$ 3.300,00 ao mês;
- Não ter emprego formal;
- Não ser beneficiário de programas sociais, assistenciais ou trabalhistas, exceto do Bolsa Família e abono salarial PIS/Pasep;
- Ser maior de idade, com exceção de mães adolescentes;
- Não ter, em 2019, bens acima de R$ 300.000,00;
- Não ter recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Vale lembrar que esses são os requisitos básicos do programa, há outros que o beneficiário precisa cumprir para que o auxílio seja liberado. Verifique a lista completa no site da Caixa Econômica Federal.
Como consultar o auxílio emergencial 2021
A consulta ao auxílio emergencial é feita online, no site da Dataprev, com a possibilidade de verificar se o benefício está ativo. Veja, a seguir, um passo a passo para fazer a consulta:
- Acesse o site Dataprev auxílio emergencial 2021;
- Informe seu CPF, nome completo, nome de sua mãe e sua data de nascimento;
- Marque a caixa de recaptcha;
- Clique em “enviar”;
- Selecione “auxílio 2021”.
Meu benefício está atrasado: o que fazer?
Quando o auxílio emergencial está atrasado, a primeira medida a ser adotada é realizar a consulta no site Dataprev (a que indicamos acima), para verificar se o benefício não foi cancelado.
Caso tenha sido, verifique se há a possibilidade de contestação do resultado. Neste caso, basta clicar no botão de contestar e confirmar a operação, para encaminhar os dados para um reprocessamento.
Se a página não disponibilizar esse botão e seu benefício estiver cancelado, o motivo do cancelamento não é passível de contestação. Caso esteja ativo, mas o dinheiro não caiu na conta, deve-se procurar a Caixa Econômica Federal para saber como proceder.
Não conseguiu resolver com a Caixa Econômica Federal? Então, acione a Defensoria Pública por meio do aplicativo DPU Cidadão, disponível gratuitamente para celular Android e iOS, para solicitar atendimento jurídico.
Caso prefira, também existe a possibilidade de solicitar atendimento gratuito da Defensoria Pública na unidade mais próxima de sua residência. Para verificar endereços, consulte o site da DPU.
Outras opções são apresentar um recurso administrativo no Ministério da Cidadania ou ajuizar uma ação judicial no Juizado Especial Federal, sem suporte de um advogado ou defensor público. Nestes casos, é obrigatório apresentar documentação que comprove que está apto a receber o benefício.