Estas regras de trânsito entraram em vigor esse ano e você provavelmente não sabia

Elouise Lopes

20/06/2022

O Código Brasileiro de Trânsito tem passado por uma série de mudanças. Entre as novidades do CTB estão algumas regras de trânsito, seguindo a Lei nº 14.229/21.

Existem outras diretrizes que foram publicadas ainda no ano passado e que estão passando a entrar em vigor aos poucos no país, tendo impacto direto na vida de condutores comuns, caminhoneiros e empresas e motoristas que dirigem veículos de empresa.

Ainda este ano, novas regras de trânsito passaram a valer e é possível que você ainda não as conheça. Continue lendo para saber mais a respeito.

Efeito Suspensivo

Estas regras de trânsito entraram em vigor esse ano e você provavelmente não sabia

Conheça essas três regras de trânsito que passaram a valer em 2022 e você provavelmente ainda não está sabendo. (Imagem: Pexels/Divulgação)

O “efeito suspensivo” foi a primeira mudança a acontecer neste ano de 2022. A regra entrou em vigor no mês de abril e trata de processos administrativos e do direito de dirigir. Com a nova regra, o motorista não deve mais ficar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa durante as etapas de Defesa Prévia, em primeira e segunda instância.

O cenário antes era bem diferente, pois, se o motorista sofresse alguma punição relacionada, não poderia dirigir durante o período de Defesa.

Atualmente, a lei determina que o motorista só pode ter o direito de dirigir suspenso depois que uma decisão processual for tomada. Isso já não pode mais acontecer no início do processo, que impedia o motorista de dirigir a partir do momento em que recebesse certa punição, como costumava acontecer anteriormente à legislação vigente.

Aplicação de multa peso 2

Além da possibilidade de o condutor manter o direito de dirigir enquanto estiver respondendo a Defesa Prévia, o Código de Trânsito também conta com uma mudança de regra que está relacionada com a aplicação de multa peso 2 quando não for indicado o condutor.

No caso, trata-se de uma regra voltada para aqueles motoristas que dirigem carros de empresa (CNPJ).

O que acontece é que muitas empresas se atrapalham na hora de identificar o condutor responsável por uma infração de trânsito que levou a uma punição. Tendo isso em vista, quando a empresa não consegue identificar o condutor, acaba que a multa tem o valor multiplicado por 2.

Desse modo, podemos considerar uma infração de natureza média, que tem custo de R$ 130,16. No caso de a empresa não fazer a identificação do motorista que estava conduzindo o veículo quando a infração de trânsito foi cometido, ela precisará desembolsar R$ 260,32 para pagar a mesma multa, conforme estabelecido por lei.

Excesso de carga

Outro ponto que sofreu mudança no CTB e que corresponde à terceira mudança diz respeito a uma alteração do Artigo 99, que por sua vez trata do excesso de peso dos veículos.

Confira a seguir o que estabelece o artigo mencionado.

Art. 99 § 4º Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.”

Em outras palavras, a partir deste ano somente é possível aplicar multa por excesso de peso depois que a autoridade realizar a devida verificação e constatar que o sobrepeso é de fato superior à tolerância permitida.

Com isso, se ficar comprovado que há sobrepeso além do permitido, então o motorista irá receber uma multa no valor de $ 130,16. Além disso, o condutor também receberá 4 pontos na CNH, já que, devemos lembrar, esta é considerada uma infração de natureza média.

O ideal é evitar ultrapassar o limite de peso, para evitar prejuízos relacionados ao próprio carro e pensando na segurança do condutor e dos passageiros do veículo.

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Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

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