FGTS poderá ser usado para quitar até seis prestações da casa própria
Os trabalhadores vão poder utilizar o FGTS para quitar prestações da casa própria. Entenda como vai funcionar esse mecanismo em 2023.
Uma boa notícia para os trabalhadores é que agora vai ser possível outra vez utilizar os recursos do FGTS para quitar prestações da casa própria que estejam em atraso. O prazo da normativa que estava em vigor terminou em dezembro de 2022.
Trabalhadores vão poder usar o FGTS em renegociação de dívida
Os trabalhadores que têm direito ao FGTS vão ter a possibilidade de utilizar as parcelas do benefício para pagar até seis prestações do financiamento imobiliário, caso ele esteja em atraso. O que possibilitou isso foi a resolução nº 1.057/2022, do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2023. A resolução foi aprovada pelo mesmo órgão ainda em dezembro do ano passado.
Mas vale reforçar que isso ainda vai acontecer. Ou seja, nesse momento ainda não é possível usar essa ação em seu benefício. Afinal de contas, a Caixa Econômica Federal tem um prazo de 30 dias, contando da data em que a resolução foi aprovada, para regulamentar a operação, já que é ela a responsável pelo pagamento do benefício. Sendo assim, ela deverá definir as regras para que o trabalhador possa resolver sua questão financeira.
Assim que a Caixa Econômica fizer a sua parte, ela e os demais bancos já vão ter a possibilidade de ofertar este novo serviço de renegociação de dívida para seus clientes. De acordo com a instituição, em uma entrevista concedida ao site InfoMoney, a expectativa é que as regras sejam divulgadas ainda neste mês de janeiro.
Qual a novidade para o trabalhador?
Talvez essa notícia surpreenda alguns trabalhadores, embora essa não seja a primeira mudança referente ao uso do FGTS em negociação de dívida imobiliária que acontece do último ano para cá. Mas essa surpresa atual pode não ser tão boa quanto se gostaria.
Ainda em abril do ano passado, o Conselho Curador tomou a decisão de aumentar o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso, de três meses para 12 meses. Essa foi uma medida esteve em vigor até o fim de 2022.
Essa nova medida estabelecida pelo Conselho reduz a carência dessa normativa que foi instituída ainda durante a pandemia do Covid-19 pela metade.
Mas, considerando o primeiro prazo definido pelo órgão, de três meses apenas, a medida atual ainda garante uma vantagem para o trabalhador. Afinal, é muito provável que, se a medida de dezembro não tivesse sido aprovada, o prazo mais curto teria sido retomado.
É importante comentar que o uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias não é algo novo. Na verdade, essa é uma possibilidade que existe há bastante tempo. Porém, a utilização dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas exigia autorização da Justiça até abril do ano passado, quando a normativa mudou pela primeira vez.
O Conselho Curador fez um estudo que revela que aproximadamente 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave e que 50% do número total têm conta vinculada ao FGTS.
Como solicitar o serviço?
Para quitar parcelas não pagas, o trabalhador deverá procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. A partir disso, o mutuário vai assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, o que vai permitir abater até 80% de cada prestação, considerando o limite de seis parcelas.
Mas é importante saber que o trabalhador que usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não vai ter essa opção à sua disposição. Pelo menos, não antes do fim desse intervalo. Além disso, é importante destacar que esse é um mecanismo que é voltado apenas para imóveis que sejam avaliados no valor de até R$ 1,5 milhão.
Para conseguir solicitar, também vai ser preciso que o trabalhador tenha contribuído para o FGTS pelo período de, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não. Outro requisito é que o trabalhador não tenha financiado outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora, assim como não vai poder ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.