INSS agora vai pagar AUXÍLIO para quem sofre dessas 2 doenças
O INSS resolveu ampliar a lista de doenças que dão direito a auxílio. Fique sabendo quais doenças foram incluídas.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a incluir duas doenças, acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico, no auxílio pago a segurados. As novas regras passarão a valer a partir da próxima segunda-feira (03).
Os segurados não precisam cumprir com a contribuição mínima de 12 meses para ter direito ao benefício.
INSS decide incluir duas doenças à lista que concede benefício aos segurados
O INSS tomou a decisão de ampliar a lista que doenças que concedem o direito de receber o auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido por Auxílio Doença, como era chamado antigamente. A lista passou a incluir acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico como doenças que concedem pagamento de benefício.
As doenças recentemente incluídas à lista também vão valer para a aposentadoria por invalidez, que também é chamada de benefício por incapacidade permanente.
Essas novas regras já estarão valendo a partir da próxima segunda-feira (03/10) para os segurados do INSS, sem que atendam ao mínimo de 12 contribuições.
Com a inclusão das doenças, a lista de enfermidades que garantem benefício pelo INSS é a seguinte:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.
O trabalhador que for acometido por qualquer uma destas enfermidades vai ter o direito de dar entrada no benefício por incapacidade. Para isso, é necessária a apresentação de laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituário.
O contribuinte que solicitar o benefício deverá passar pela perícia médica do INSS.
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