INSS divulga regras para contratação de crédito consignado; confira como vai funcionar

Elouise Lopes

30/03/2022

Entre outras medidas tomadas pelo Governo Federal com o objetivo de movimentar o Produto Interno Bruto (PIB) nacional, está a ampliação da margem do crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A partir de agora, o cidadão tem a possibilidade de solicitar valores que ocupem até 40% do salário mensal.

Nesta matéria do NoDetalhe, você fica por dentro das novas regras do crédito consignado do INSS, quem tem direito ao crédito consignado e quais são os documentos exigidos na hora de contratar o crédito. Confira!

Novas regras do crédito consignado do INSS

INSS divulga regras para contratação de crédito consignado; confira como vai funcionar

Novas regras do INSS ampliam margem do crédito consignado. Agora, o cidadão pode solicitar valores que ocupem até 40% do salário mensal. (Imagem: Reprodução/Internet)

O Brasil está passando por um momento de evidente crise econômica e instabilidade financeira. A princípio, isso se devia à alta do dólar e em seguida o problema se intensificou com a guerra na Ucrânia e o posterior reajuste do preço do combustível, que está apresentando consequências para lá de impactantes no mercado econômico brasileiro de modo geral.

Uma das estratégias do Governo Federal para aumentar a movimentação do PIB nacional em meio a esse cenário catastrófico para a economia brasileira é a ampliação da margem de crédito consignado do INSS.

Até então, a margem era de 35%. Além disso, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — benefício assistencial que visa ajudar idosos a partir de 65 anos de idade ou deficientes de qualquer faixa etária que tenham baixa renda mensal com o pagamento de salário mínimo por mês — não tinham a possibilidade de fazer a contratação, já que não havia previsão legal.

No entanto, as novas regras do crédito consignado permite que o cidadão solicite valores que ocupem até 40% do seu salário mensal. Com isso, a população terá direito a empréstimos com valores mais altos.

Essa é uma medida que também irá liberar ainda a concessão do consignado para os segurados do BPC. Ainda em conformidade com a Instrução Normativa 131, a divisão acontecerá com base na seguinte proporção:

  • Para as operações de empréstimo pessoal convencional com desconto em folha, a liberação será de até 35%.
  • Para as transações com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício, a liberação será de até 5%.

Quem tem direito ao crédito consignado do INSS?

De maneira resumida, têm direito ao crédito consignado do INSS os beneficiários que sejam:

  • Aposentados ou pensionistas do INSS; ou
  • Titulares da aposentadoria ou pensão ou ser representante legal da pessoa titular do benefício (que possua termo de representação legal).

Algo a se destacar em meio a isso é que o procurador não pode solicitar o serviço de crédito consignado. Em outras palavras, o empréstimo em benefício não será concedido àquele que tenha procurador cadastrado.

Documentos necessários para contratação

Para fazer a solicitação do crédito consignado, o beneficiário do INSS deve apresentar os seguintes documentos:

  •  RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Contracheque ou número de beneficiário do INSS.

O contracheque ou número de beneficiário do INSS servirá para comprovar seu vínculo a alguma empresa ou organização que tenha convênio com bancos que ofereçam o consignado.

Aqueles que realizarem a contratação de empréstimos não devem deixar de atentar às parcelas e à própria taxa de juros. Ainda em dezembro do ano passado, a taxa máxima passou de 1,84% para 2,14%. Enquanto isso, no cartão de crédito, a taxa passou de 2,7% ao mês para 3,06%.

A partir de agora, o beneficiário do INSS, aposentado ou pensionista do benefício, terá a possibilidade fazer o empréstimo do crédito em até 84 parcelas. No que diz respeito às taxas de juros, estas serão de 2,14% para operações de crédito consignado convencionais e de 3,06% para transações com cartão de crédito.

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Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

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