IPTU ES 2023: faça ISSO em novembro para conseguir desconto no pagamento do imposto

Elouise Lopes

15/11/2022

Para conseguir desconto no pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) 2023 no estado do Espírito Santo (ES), os contribuintes de Vitória precisam se atentar.

Na matéria a seguir, você fica sabendo o que é preciso fazer para conseguir abater o valor do imposto em 2023.

Contribuintes do IPTU ES 2023 têm até este mês para solicitar notas ficais pelo Nota Vitória e garantir descontos

Moradores de Vitória (ES) têm até este mês de novembro para solicitarem as notas do Nota Vitória e conseguir abatimento no IPTU ES referente ao ano de 2023. O prazo para fazer a solicitação começou no dia 1º e vai até 30 de novembro deste ano.

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A grande vantagem de solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é que ela dá direito ao cidadão de conseguir um crédito de 30% de desconto do Imposto Sobre Serviço (ISS) pago, que pode ser utilizado no abatimento do valor a pagar no IPTU.

Ou seja, fazer essa solicitação só tende a conceder benefícios ao cidadão que contribui com impostos.

Como funciona?

De acordo com a legislação que trata do programa, o contribuinte deve acessar o site do Nota Vitória para pedir o desconto no imposto a ser pago em 2023.

Aliás, é importante saber que não tem necessidade de o contribuinte da Nota Vitória ser o mesmo proprietário do imóvel para que deseja abater o valor do imposto.

No entanto, não é possível indicar aquele imóvel cujo proprietário seja titular do seu domínio útil.

Para garantir este desconto no valor do IPTU, que é calculado a partir do valor do imóvel, basta solicitar a Nota Fiscal por meio do programa Nota Vitória.

Como é calculado o IPTU ES?

A alíquota aplicada no cálculo do IPTU varia de imóvel para imóvel. Confira a seguir.

Imóvel Edificado

Ocupação residencial

  • Valor venal de R$ 30.000,01 a R$ 60.000,00 – alíquota 0,16%;
  • Valor venal acima de R$ de 60.000,01 – alíquota 0,20%.

Ocupação não residencial

  • Valor venal de R$ 30.000,01 a R$ 120.000,00 – alíquota 0,20%;
  • Valor venal de R$ 120.000,01 a R$ 180.000,00 – alíquota 0,30%;
  • Valor venal de R$ 180.000,01 a R$ 240.000,00 – alíquota 0,32%;
  • Valor venal de R$ 240.000,01 a R$ 300.000,00 – alíquota 0,34%;
  • Valor venal acima de R$ 300.000,01 – 0,40%.

As informações estão disponíveis com mais detalhes no site da prefeitura de Vitória.

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Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.