Não foi votar em 2022? Pois temos uma PÉSSIMA notícia…

Elouise Lopes

13/01/2023

Se você por alguma razão não foi votar em 2022, saiba o que acontece com quem não justifica voto e o que é preciso fazer para regularizar a sua situação com a justiça eleitoral.

Não foi votar em 2022? Pois temos uma PÉSSIMA notícia...

O prazo para justificar voto acabaram em janeiro. Se você não foi votar em 2022, descubra o que acontece e como regularizar a situação. (Imagem: Roberto Jayme/Ascom/TSE)

Prazo para justificar ausência nas eleições já terminou

Quem por algum motivo não conseguiu ir votar nas eleições de 2022 tinha até o dia 9 de janeiro para ir justificar o voto para quem é obrigado a votar. No caso, adultos entre 18 e 59 anos são os cidadãos que não deveriam deixar de votar.

A justificativa poderia ser feita no dia das eleições, em locais de votação que não do lugar onde a pessoa votaria, ou então no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da região, depois do dia das eleições, pelo Sistema Justifica ou através do Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Também tinha a possibilidade de dar justificativa diretamente pelo aplicativo de nome e-Título, onde se tem acesso ao título de eleitor digital e a alguns serviços relacionados a ele. Inclusive, uma das recomendações era justificar o voto pelo aplicativo no mesmo dia, pois ele verifica a localização e, se a pessoa estiver fora do local de votação, a ausência é automaticamente justificada.

A posse aconteceu no dia 1º de janeiro de 2023, mas os eleitores que não participaram das eleições teve um prazo maior para ir dar sua justificativa para o Tribunal Eleitoral, que ia até o dia 9 de janeiro deste ano.

Como funciona a justificativa?

Como comentamos anteriormente, existem algumas opções para justificar voto. Ao todo, elas são:

  • Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;
  • Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;
  • Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral – formato PDF.

No caso do Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é um requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição, o TSE permite que ele seja entregue em qualquer cartório eleitoral. Ainda é possível fazer o envio dele através dos Correios para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Precisavam justificar o voto aquelas pessoas com idades entre 18 e 59 anos, que tinham obrigatoriedade de ir votar, e faltou em um ou nos dos turnos das eleições.

É importante que o cidadão tenha em mente que cada justificativa é válida apenas para uma etapa de votação de que a pessoa não participou porque estava fora do domicílio eleitoral. Sendo assim, a pessoa que deixa de votar no primeiro e no segundo turno da eleição deve justificar duas vezes.

As pessoas que deixam de votar e por alguma razão não justificam o voto dentro do prazo determinado pelo TSE sofrem algumas consequências.

O que acontece com quem não justifica?

Os cidadãos que deixam de justificar o voto não vão poder, de acordo com o TSE:

  • solicitar a emissão de passaporte ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Além disso tudo, o título de eleitor vai ser cancelado e o cidadão vai ficar com a situação irregular.

Como regularizar a situação?

Quem tiver interesse em regularizar a sua situação deverá comparecer a um cartório eleitoral e apresentar a seguinte documentação:

  • RG original
  • Título de eleitor
  • Comprovante de residência

Além disso, o cidadão vai ter que pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição a que faltou e não justificou.

Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.