Novas regras para concessão de AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA; veja como pedir

Felipe Matozo

29/08/2022

Nesta segunda-feira (29/08), o INSS publicou uma portaria com novas regras para concessão de Auxílio-Doença sem a necessidade de perícia médica.

De acordo com o documento, a partir de agora os segurados que desejam pedir o benefício apenas com a análise documental só podem fazer isso pelo aplicativo Meu INSS.

A portaria foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e ainda traz outras regras, conforme explicaremos a seguir.

Novas regras para pedir Auxílio-Doença sem perícia médica

As novas regras do INSS determinam que o trabalhador que for solicitar o Auxílio-Doença (benefício por incapacidade temporária) sem passar por perícia médica, deve fazer o pedido e enviar os documentos necessário apenas pelo aplicativo Meu INSS.

Além disso, a portaria também determina o prazo máximo para concessão do benefício. Conforme o documento, o afastamento do segurado que não fizer perícia presencial é de até 90 dias, além de um prazo de até 30 dias para agendar um exame médico se for necessário.

Caso o período de duração do auxílio-doença passe de 90 dias, mesmo que não seja de forma consecutiva, o trabalhador terá que pedir uma perícia presencial.

A partir de agora também será informado ao segurado que o auxílio-doença solicitado apenas por análise documental não estará sujeito a pedido de prorrogação.

Se o trabalhador continuar com a incapacidade em questão após o fim do benefício, ele terá que fazer um novo requerimento 30 dias depois da última análise feita.

Como pedir o benefício sem perícia?

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve acessar o aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente na Google Play Store e na App Store, e cadastrar a sua documentação médica.

Mas é importante destacar que o atestado ou laudo médico não pode conter rasurar e deve estar legível. O documento também deve conter o nome completo do usuário e as seguintes informações:

  • Data de emissão, que não pode ser superior a 30 dias à de entrada do requerimento;
  • Informações sobre a doença ou CID;
  • Carimbo com registro de classe e assinatura do profissional que emitiu o documento;
  • Data de início e estimativa de afastamento.

Por fim, vale ressaltar que este tipo de concessão de benefício não é válido para benefícios por acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Felipe Matozo
Escrito por

Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.

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