Posso ser MEI e continuar trabalhando com carteira assinada?
Descubra se é possível ser MEI e continuar trabalhando de carteira assinada, saiba quem não pode ser MEI e mais.
O número de trabalhadores atuando como MEI (Microempreendedor Individual) é cada vez maior no Brasil. Prova disso é que também têm se implementado medidas voltadas para quem atua como MEI. Uma dúvida comum sobre a categoria é se é possível ser MEI e continuar trabalhando de carteira assinada.
É preciso se informar bem a respeito desta categoria e conhecer os direitos que ela possui.
Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo se é possível ser MEI e continuar trabalhando de carteira assinada, quem não pode ser MEI e mais. Confira!
É possível ser MEI e continuar trabalhando de carteira assinada?
Para quem se preocupa em ser MEI e continuar trabalhando de carteira assinada, existe uma boa notícia que é: não há com o que se preocupar. Isso porque é, sim, possível ser MEI e manter o trabalho de carteira assinada.
Afinal de contas, não tem nada na legislação vigente que impeça a atuação como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e MEI ao mesmo tempo.
Inclusive, na hora de decidir dar abertura ao processo de formalização do próprio negócio, é importante considerar as vantagens por trás da atuação como Microempreendedor Individual. A seguir, confira as vantagens de ser MEI.
- Tributação simplificadas (valor fixo pago por mês);
- Declaração anual simplificada;
- Emissão da nota fiscal;
- Formalização gratuita;
- Abertura do CNPJ, livre de burocracias;
- Condições especiais em serviços de crédito;
- Cobertura previdenciária (direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios).
Ou seja, atuar como MEI tem condições simplificadas e bastante vantajosas para os trabalhadores que desejam garantir uma renda mensal, extra ou não.
Quem não pode ser MEI?
Mais do que estar por dentro das vantagens de ser MEI, é importante que os profissionais conheçam as regras desta modalidade. Sendo assim, confira a seguir quem não pode ser MEI, com base na regulamentação do segmento em questão.
- Pessoas com idade inferior a 18 anos;
- Negócios com renda bruta anual superior a R$ 81 mil;
- Cidadãos que possuem participação em alguma outra empresa, seja como sócio ou titular;
- Exercer alguma das atividades proibidas ao MEI;
- Quem deseja abrir filiais ou/e possuir mais de um funcionário contratado, também não poderá aderir a categoria.
Ser MEI só pode ser um “problema” para o trabalhador de carteira assinada no momento em que é demitido sem justa causa e pretende solicitar o Seguro Desemprego. Isso porque, entre as normas para receber este benefício voltado exclusivamente para trabalhadores CLT, está a condição de que não é possível ter nenhuma fonte de renda.
O entendimento que se tem é que quem é MEI tem seu próprio negócio, logo tem como garantir uma renda. O propósito do Seguro Desemprego é dar suporte ao trabalhador enquanto ele busca por novas oportunidades de trabalho. Se esse suporte não é necessário, então não tem motivo para receber o benefício.
No entanto, os demais benefícios previstos para o trabalhador não tendem a ficar prejudicados.
Quais são as vantagens de ser MEI?
Há pouco apresentamos as vantagens de ser MEI. É importante saber que o regime CLT também tem suas vantagens, pensando em quem trabalha exclusivamente neste regime de trabalho. Confira a seguir.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Férias proporcionais e vencidas, devidamente remuneradas;
- Cobertura previdenciária;
- 13º salário;
- Abono salarial;
- Seguro-desemprego;
- Licença-maternidade;
- Licença-paternidade;
- Adicional noturno (se for o caso);
- Horas extras;
- Intervalos (almoço, lanche e jantar);
- Entre outros.
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