Quais documentos necessários para dar entrada no Auxílio-Doença do INSS

Quais documentos necessários para dar entrada no Auxílio-Doença do INSS, confira tudo que você vai precisar saber aqui No Detalhe.


Trabalhadores que são incapazes de exercer funções trabalhistas podem solicitar o Auxílio-Doença, que atualmente é o benefício mais concedido pelo INSS, mas para ter acesso a essa modalidade alguns documentos comprobatórios devem ser anexados durante o processo para adquirir o mesmo.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença do INSS?

Todos os indivíduos que tiveram contribuições para o INSS de pelo menos 12 menos, podem solicitar o Auxílio-Doença, pois é o tempo mínimo que o INSS exige para adquirir o recurso.

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Fonte/Reprodução: original

Além do tempo de contribuição, existe uma carência de tempo que deve ser respeitada a partir do momento do afastamento. Para dar entrada no auxílio em questão, o indivíduo deve estar com pelo menos 15 dias afastado de suas funções.

Quais documentos pede o INSS para dar entrada no Auxílio-Doença?

O pedido para o Auxílio-Doença deverá ocorrer apenas mediante apresentação de documentos que comprovem o problema de saúde. Esses documentos são laudos médicos que o solicitante deve fazer, para que possa comprovar essa doença. 

E após ter realizado os exames médicos, uma solicitação para o INSS é feita para fazer a perícia médica do próprio INSS no qual é feito a comprovação dos laudos e exames médicos que foram anexados durante a solicitação do benefício.

Qual o prazo de análise do requerimento do Auxílio-Doença do INSS?

Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem um prazo de 30 dias para analisar e informar qual foi a resolução do benefício, se irá negar ou aprovar.

Além desse detalhe, o órgão poderá adiar por mais 30 dias, caso o mesmo comprove expressamente o porquê de não ter efetuado a análise no tempo em que estipula a lei de processos administrativos.

Existe uma lei que informa que esse tempo é de 45 dias, e muitas pessoas conhecem dessa forma. Na verdade, os 45 dias da lei 3.048/1999 informa que o INSS tem até 45 dias para efetuar o pagamento, e não a aprovação do benefício em questão. Para aprovação o tempo continua sendo de 30 dias como informado na lei anterior.

Na hipótese do INSS negar o seu pedido, será possível ingressar com uma ação no prazo de 30 dias através de um advogado, para a ciência dos fatos e o estabelecimento do benefício em questão.

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