Quando o INSS paga a diferença do auxílio-doença?
Quando o INSS paga a diferença do auxílio-doença, é uma questão que pode ser complexa, veja tudo que você precisa aqui No Detalhe.
A princípio, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que os pagamentos do 9° lote seriam feitos somente para quem passou pela revisão do auxílio-doença, e conseguiu ter direito de receber os valores estipulados pelo INSS.
Qual o valor do Auxílio-doença pago pelo INSS?
O valor do benefício do auxílio-doença que é pago pelo INSS costuma ser de 31% do salário do trabalhador. Neste caso, os valores não poderão ser superiores aos 12 últimos salários contribuídos do profissional acidentado ou adoentado, que solicitou o auxílio-doença.
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Como saber se tenho diferença a receber do INSS?
Somente terá certeza de receber a diferença, caso o INSS entre em contato exclusivamente através de carta que consta informações importantes sobre recálculo e total devido. Será possível conferir se possui direito às diferenças através do aplicativo meu INSS, ou pelo próprio site e telefone 135.
Como receber a diferença do Auxílio-doença?
Neste caso, a diferença desses valores seriam pagos somente no final do ano aos que estiverem na regra de realizar o pedido do auxílio-doença no dia 1° de cada mês, sem haver necessidade de prorrogar o benefício ou caso não tenha recebido a antecipação através de envio de atestado.
Quem tem direito de receber o auxílio-doença?
Para ser elegível a receber o auxílio-doença, o trabalhador deverá ficar impedido de exercer suas funções na empresa, seja por acidente ou doença e o prazo dessa licença é de 15 dias. A Previdência Social concede o benefício a partir do momento em que há a comprovação realizada pelo médico perito do INSS em que consta não haver possibilidades do profissional realmente trabalhar.
Para conferir corretamente o laudo médico, basta acessar o aplicativo Meu INSS ou o próprio site do INSS e realizar as devidas consultas e compreender se houver um pedido não aceito, além de ser possível contestar sobre esta decisão do médico.
Por fim, os trabalhadores que sofrerem acidentes no trabalho ou adquirirem alguma doença que, de fato, os impeça de realizar suas funções na empresa, deverão ser afastados mediante a um prazo estabelecido pelo INSS.