ESTE é o VALOR da MULTA aplicada para quem não votou nas Eleições de 2022

O cidadão que deixar de votar e justificar a falta está sujeito a sofrer algumas penalidades. Fique por dentro dos detalhes.


Até a última semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia identificado 156.454.011 eleitores (entre obrigatórios e facultativos) que deverão participar das eleições de 2022. Quem deixar de votar nesta domingo, dia 2 de outubro, vai sofrer aplicação de multa.

As eleições gerais de 2022 estão previstas para ocorrer em 496.512 seções eleitorais de 2.637 zonas eleitorais. A seguir, você fica sabendo o valor da multa a ser aplicada contra quem deixar de votar.

Revelado o valor da multa para quem não votou nas eleições 2022

Os brasileiros que optarem por não comparecer às urnas no dia 2 de outubro devem sofrer algumas consequências. Entre elas, estão:

  • Ficar impedido de fazer inscrição em concurso público;
  • Tomar posse de cargo público;
  • Não poder obter carteira de identidade ou passaporte;
  • Impossibilidade de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • Ficar impedido de contratar empréstimos em bancos oficiais;
  • Não poder participar de concorrência pública ou administrativa.

Inclusive, no caso de servidores públicos que deixarem de votar, estes não podem receber seus vencimentos. Essa condição é válida até que eles regularizem a situação junto à Justiça Eleitoral.

Além das penalidades já mencionadas anteriormente, os cidadãos que não votarem nas eleições devem receber uma multa que pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 Unidade Fiscal de Referência (UFRIs).

Para resumir, o cidadão precisará desembolsar uma quantia que varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51.

É importante reforçar que essas penalidades se aplicam apenas aos eleitores obrigatórios. Os eleitores facultativos (que são analfabetos, jovens na faixa etária entre 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e portadores de deficiência física ou mental que impossibilitem o cumprimento das obrigações eleitorais) não devem se preocupar, pois as punições não se aplicam.

Para justificar o não comparecimento ao local de votação, o cidadão deverá acessar o aplicativo do título de eleitor, e-Título. A partir do acesso à plataforma, o TSE poderá verificar a geolocalização do cidadão e averiguar se ele está fora do domicílio eleitoral.

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Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.