Meu Carro Foi Roubado: Tenho Direito à Restituição do IPVA?
Não vivemos em um país muito seguro e furtos e roubos são, infelizmente, muito comuns. Isso faz com que seja uma das prioridades do estado, no caso a nível Estadual, garantir seguranças para o cidadão que porventura foi acometido por um furto.
Uma dessas garantias é a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que ajuda o contribuinte a ressarcir o imposto em caso do veículo de propriedade ter sido roubado ou furtado depois de pago a quantia.
Apesar disso muito varia de um estado para o outro. Como quem controla as leis de trânsito e o imposto é diretamente ligado ao governo estadual, alguns estados possuem variações de processos de requerimento e devolução do dinheiro.
Mesmo assim, a grande maioria dos estados segue o mesmo protocolo, ele é feito principalmente para quem tem o IPVA isento. Por isso, fique ligado aqui em como obter a possibilidade de desconto, quais são os valores comumente pagos, cuidados na hora de fazer essa solicitação e muito mais.
Quem tem direito à restituição?
Todas as pessoas que tenham perdido propriedade de veículos automotivos por roubo ou furto tem o direito de realizar um requerimento para a restituição do IPVA.
Mesmo assim, existem algumas exigências para que a restituição seja deliberada de forma positiva e o dinheiro realmente volte para a mão do contribuinte. São elas:
- A vítima do crime deve, assim que possível, ir a uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência (BO), de furto ou roubo, para que o requerimento seja aceito. Sem um BO em mãos o processo de restituição nem começa;
- O Motorista tem até 5 anos, a partir da contagem da data do crime para pedir a restituição;
- A restituição pode ser requisitada apenas em casos em que o furto ou roubo aconteceu no mesmo estado de registro do carro;
- O veículo não pode ter problemas cadastrais legais com o órgão de trânsito do seu estado;
- Solicitações realizadas por terceiros, pessoas que não constem como proprietárias do veículo roubado, ou que não seja um representante oficial do proprietário, deverão ser emitidas e, posteriormente aceitas, em casos de apresentação de escritura pública, alvará judicial ou outro documento que comprove a correspondência.
Lembrando que a restituição apenas será válida em casos de pessoas que já haviam quitado o IPVA no ano em que aconteceu o roubo. Em caso de ter pago o imposto de forma parcelada, a restituição será parcial e descontada da quantia total.
A restituição é um processo que acontece automaticamente logo em seguida do registro do crime ocorrido. Dessa forma, caso isso aconteça com você, não demore para entrar com os processos de alegação do roubo, como o B.O., visto que isso será necessário para que todo o procedimento aconteça de maneira simples e rápida.
Ainda assim existem casos de irregularidade ou problemas com o carro que podem resultar na necessidade de mais informações. Para isso consulte os sites dos órgãos de trânsito.
Também é importante verificar, antes de realizar o requerimento pessoalmente, ou através do site, se o mesmo já não foi estornado pelo estado.
A Secretaria da Fazenda libera a restituição para o Banco do Brasil e lá é possível saber mais sobre cada caso específico.
Como Realizar a Solicitação?
Na maioria dos estados (procure saber quais são os procedimentos específicos para requerimento da restituição no site dos órgãos de trânsito de cada estado) o pedido da restituição deverá ser encaminhado diretamente para dentro do Banco do Brasil.
É preciso estar munido de documentos pessoais com foto, comprovantes de residência, além de todos os documentos do veículo roubado, caso eles não tenham sido roubados da mesma forma (se for esse o caso é necessário que a falta dos documentos esteja registrada oficialmente no Boletim de Ocorrência, caso contrário não será possível dar continuidade ao processo).
Com isso o sistema abre o processo de ressarcimento e programa as devoluções que normalmente acontecem com um ano de espera. Os valores de Pagar IPVA com Desconto são pagos gradualmente em parcelas iguais de 1/12 do valor total do Imposto.
Para ser mais fácil entender aqui vai um exemplo: Se o seu veículo foi roubado ou furtado no primeiro mês de 2019, e, como contribuinte responsável você havia quitado o valor total do IPVA do carro, que fechou em R$2.400,00, a restituição apresentará exatamente a mesma quantia paga no imposto e será executada em 2020.
Caso o veículo seja encontrado e recuperado em março, dois meses depois, a restituição apenas cobre as parcelas do valor iguais a 2/12 do valor total do imposto, que são os meses em que você proprietário foi impedido de utilizar o veículo.
Nesse cenário você recebe de volta do governo R$400,00 que são duas parcelas de R$200,00, duas partes de 12 do valor total de R$2.400,00. Assim, fica mais fácil conseguir se programar com o pagamento ou também com a restituição desse valor, visto que muitas pessoas nem conhecem essa possibilidade no dia a dia.