INSS atrasado, quem pode pagar e como?
Saiba como agir caso esteja com sua contribuição do INSS atrasada e queira regularizar sua situação, neste artigo do No Detalhe.
Uma das dúvidas mais importantes em relação ao INSS é caso o contribuinte esteja com a contribuição em atraso, nesses casos existem formas para poder ser pago, dependendo de como ele está em falta. Para entender mais sobre essa questão, abaixo você confere algumas formas de estar em acordo com a contribuição em relação ao que exerce.
Contribuinte individual do INSS
O trabalhador que exerce alguma atividade profissional que não tem um registro em alguma empresa, é considerado trabalhador individual, e para essa modalidade o indivíduo tem total direito para pagar os débitos pendentes do INSS.
Com comprovação da atividade
Quando as pendências com o INSS são superiores a cinco anos, além do recolhimento do valor, é exigido a comprovação da atividade, para poder ser garantido o tempo de contribuição do INSS.
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Nesses casos não é possível fazer a contribuição através do site, é necessário o agendamento em alguma agência do INSS para averiguar o pagamento da situação.
Sem comprovação da atividade
Se o trabalhador já tinha um cadastro na atividade em que corresponde, e tiver feito o pagamento em dia de pelo menos uma parcela, o mesmo não precisa comprovar a sua atividade.
O cálculo é efetuado através do site do INSS, onde pode ser gerado as guias para o recolhimento do INSS atrasado, baseado na remuneração que deve escolher entre o mínimo e o teto da previdência. Nesses casos o atraso não pode ser maior que cinco anos.
Segurado especial do INSS
Nessa situação se encaixa os trabalhadores, rurais; extrativista vegetal; Quilombola; Pescador Artesanal, entre outros.
Desde 1991 o segurado especial é contribuinte obrigatório, tendo que contribuir para o INSS, caso entre com um requerimento de reconhecimento de atividade para poder se aposentar por tempo.
Contribuinte facultativo do INSS
Os indivíduos que se englobam nessa situação seriam as Donas de casa, estudantes e desempregados. Nessa situação o contribuinte facultativo não pode pagar o benefício em atraso, salvo na situação de desempregado, que deseja recolher os meses de seguro desemprego. Nesse caso, o prazo limite para o pagamento é de até 6 meses.
Empregado
É o indivíduo que tem um vínculo de emprego com alguma empresa, seja ela pessoa física ou jurídica. Nesses casos, o empregado não é obrigado a pagar INSS atrasado, pois é de total responsabilidade do empregador efetuar o pagamento dos mesmos.
Caso queira demonstrar esses períodos que não estão oficialmente no banco de dados, o indivíduo deverá levar a carteira de trabalho para comprovar o exercício da atividade, para que os trâmites possam ser feitos.