Foi alterado as regras de contribuição atrasada autônomos, MEIs e domésticos!
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O INSS fez uma publicação na Portaria 1382 na qual altera as regras a respeito dos efeitos de contribuições que foram realizadas em atraso por domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e também autônomos.
É possível que essa mudança chegue a afetar diretamente os trabalhadores nos quais necessitam fazer o pagamento de contribuições antigas e que eram adequados às antigas regras de transição a respeito da reforma da Previdência.
De acordo com especialistas, esta regra já começou a ser aplicada nos requerimentos que estão pendentes de análise no INSS, sem importar a época que houve o recolhimento da contribuição.
Quais são as novas regras?
O trabalhador doméstico, autônomo ou MEI que colher a contribuição já em atraso depois de cumprir todos os requisitos da aposentadoria pode ter essa quantia desconsiderada pelo INSS.
Segundo a portaria, só há como ser considerados os recolhimentos atrasados nos quais foram feitos até a data em que houve a verificação do direito.
Jane Berwanger, conhecida por ser a diretora do IBDP, diz que esta nova regra irá prejudicar os trabalhadores que possivelmente tinham o direito de realizar a contribuição em atraso para que pudessem adentrar a uma regra de transição considerada mais favorável.
Anteriormente, esta limitação era apenas para as contribuições que eram pagas com atraso a contar do dia 1º de julho de 2020. Hoje, a portaria faz a contemplação do período do mês de novembro do ano de 2019 em diante.
Por fim, para evitar perder dinheiro, é necessário reunir alguns documentos que possam comprovar que foi exercida a ação na mesma época em que a pessoa trabalhou por sua própria conta antes de dar a guia de recolhimento e, de acordo com o período, pode haver multa e cobrança de juros.
Como os autônomos, MEIs e domésticos fazem suas contribuições?
Os MEIs, autônomos e domésticos precisam realizar contribuições ao INSS, contudo cada um deles realiza o pagamento de diferentes formas e com diferentes valores, sempre de acordo com o que cada pessoa recebe durante o mês.
MEIs
De acordo com as regras dos microempreendedores individuais, o MEI possui apenas a obrigação de pagar a guia mensal. Com quantias a partir de R$ 50, cada um dos empreendedores pagam 5% de seu salário mínimo.
Dessa forma, se o salário mínimo for de R$ 1.045, a contribuição do MEI para a previdência social vai ser de R$ 52,25.
Autônomos
Os autônomos contam com dois tipos de contribuição, com a única diferença entre elas ser o valor pago mensalmente e também os benefícios que os segurados possuem direito.
Segundo o código 1007, o valor a ser contribuído é de 20% do salário, no qual tem sua limitação ao teto da previdência.
Domésticos
Os empregados domésticos fazem a sua contribuição de acordo com sua faixa salarial, contudo, a porcentagem paga sobre seu salário, que seria a contribuição, sofreu alterações: quem ganha um valor de até um salário mínimo (R$ 1.100,00) irá contribuir com 7,5%, de R$ 1.100.01 até R$ 2.203,45 é 9% e R$ 2.203,49 a R$ 3,305,22 fica por 12%.