IPVA MG 2022: primeira parcela com vencimento nesta segunda (21); veja como pagar!
Calendário do IPVA MG 2022 começa hoje: veja onde consultar o imposto, como pagá-lo, quem tem direito à isenção e muito mais!
Chegou a hora de pagar o IPVA MG 2022: veículos com os números 1 e 2 no final da placa devem pagar a cota única, com 3% de desconto, ou a primeira, de três parcelas do imposto, nesta segunda-feira, 21 de março.
Neste ano, o Governo de Minas Gerais optou por alterar o início do calendário do tributo, de janeiro para março, para que a população, que foi gravemente afetada pela pandemia de covid-19, pudesse se organizar financeiramente com mais tempo.
Além disso, em dezembro do ano passado, foi sancionada a lei que congela a tabela de cálculo dos preços dos veículos, por conta dos aumentos de mais de 22% do valor venal dos automóveis. Dessa forma, a base do imposto é a mesma que foi praticada em 2021.
Como consultar o valor do IPVA MG 2022
A consulta do IPVA MG 2022 pode ser feita de diversas formas pelo cidadão, mas em todas elas é necessário ter o número do Renavam em mãos:
- Site da SEF/MG;
- Telefone 155 do LigMinas;
- Aplicativo IPVA-MG (para Android, IOS e Windows Phone);
- Aplicativo MGapp.
Onde pagar o IPVA MG 2022?
O IPVA MG 2022 pode ser pago em cota única, com 3% de desconto, ou parcelado em três vezes. Os participantes do programa Bom Pagador, que beneficia contribuintes que quitaram em dia todos os débitos vinculados ao veículo em 2020 e 2021, terão um desconto adicional de 3% incluído automaticamente no valor do imposto.
O contribuinte fica livre para emitir o Documento de Arrecadação pelo site da SEF/MG ou utilizar apenas o número do Renavam para o pagamento nos terminais de autoatendimento ou guichês dos bancos autorizados:
- Bradesco;
- Sicoob;
- Mercantil do Brasil;
- Caixa Econômica Federal;
- Casas lotéricas;
- Mais BB;
- Banco Postal Brasileiro;
- Itaú;
- Santander.
Calendário completo de pagamento do IPVA MG 2022
O calendário de pagamentos do IPVA 2022 MG começa hoje, 21 de março, e vai até o dia 31 de maio. Mas atenção: o número final da placa do veículo determina a data certa para o pagamento.
Finais de placa 1 e 2:
- Primeira parcela ou cota única: 21 de março;
- Segunda parcela: 25 de abril;
- Terceira parcela: 25 de maio.
Finais de placa 3 e 4:
- Primeira parcela ou cota única: 22 de março;
- Segunda parcela: 26 de abril;
- Terceira parcela: 26 de maio.
Finais de placa 5 e 6:
- Primeira parcela ou cota única: 23 de março;
- Segunda parcela: 27 de abril;
- Terceira parcela: 27 de maio.
Finais de placa 7 e 8:
- Primeira parcela ou cota única: 24 de março;
- Segunda parcela: 28 de abril;
- Terceira parcela: 30 de maio.
Finais de placa 9 e 0:
- Primeira parcela ou cota única: 25 de março;
- Segunda parcela: 29 de abril;
- Terceira parcela: 31 de maio.
O que acontece se eu não pagar o IPVA 2022?
Quem não pagar o imposto dentro do prazo, recebe uma multa gerada automaticamente de 0,3% ao dia até o 30º dia. Depois de 30 dias, a multa fica fixada em 20% do valor do imposto e ainda são calculados juros pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
É importante ressaltar que existem casos em que o IPVA 2022 não precisa ser pago, por conta da imunidade ou isenção dos veículos. Veja quando isso é válido:
- Deficientes visuais, mentais, físicos, pessoas com Síndrome de Down ou autistas;
- Veículo de entidade filantrópica;
- Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
- Veículo de valor histórico;
- Veículo roubado, furtado ou extorquido;
- Veículo sinistrado com perda total;
- Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período entre a data da sua aquisição e a data da sua entrega ao sorteado;
- Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
- Veículo cedido em comodato à Administração Direta do Estado, bem como às Autarquias e Fundações Públicas Estaduais;
- Veículo usado, cujo proprietário seja comerciante de veículos, inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial;
- Veículo Pertencente a Condutor Autônomo que o utilize para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato;
- Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;
- Taxistas autônomos.