Salário-Maternidade: você pode receber nestas 7 situações
Descubra em que situações é possível solicitar o Salário-Maternidade, quem tem direito, como solicitar e mais!
No momento em que uma mulher ou um homem passa por situações como nascimento de um filho, guarda judicial fins de adoção ou aborto não criminoso, é possível que seja pago o benefício chamado Salário-Maternidade.
É claro que não é todo cidadão que tem direito ao benefício, assim como há situações específicas em que será concedido o Salário-Maternidade.
Nesta matéria do NoDetalhe, você confere 7 situações em que é possível receber o Salário-Maternidade, quais são condições para receber o salário e mais. Continue lendo!
É possível receber o Salário-Maternidade nessas 7 situações
Como comentamos anteriormente, o benefício do Salário-Maternidade pode ser concedido tanto a mulheres quanto a homens. Em geral, o Salário-Maternidade pode ser pago ao segurado do INSS nas seguintes situações:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
- Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
- Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
Quais são as condições para receber o Salário-Maternidade?
Para ter direito a receber o Salário-Maternidade, as condições são as seguintes:
- Mulheres que trabalham com carteira assinada;
- Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
- Desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais;
- Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.
É importante salientar que o trabalhador esteja fazendo as contribuições para o INSS regularmente, esteja no chamado período de graça ou, ainda, esteja recebendo algum benefício do INSS, com exceção do auxílio-acidente, para poder ter o benefício aprovado pelo Instituto.
Qual o tempo de carência do Salário-Maternidade?
Não há tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício, de acordo com as regras da Previdência, para quem é:
- Empregada;
- Trabalhadora avulsa;
- Empregada doméstica.
Porém, é importante observar que há uma carência de 10 meses para os seguintes grupos:
- Segurada especial (nesse caso, é preciso que tenha havido exercício da atividade rural durante os 10 meses anteriores, ainda que de forma descontínua);
- MEIs;
- Desempregadas;
- Contribuinte individual e facultativo.
Caso o parto acabe ocorrendo de maneira antecipada, com a criança vindo antes do esperado, há também antecipação do tempo de carência, o que significa que se, por exemplo, uma criança que nasceria aos nove meses acabar por nascer aos oito meses, a carência, que até então era de 10 meses, passa a ser de nove, diminuindo 1 (um) mês.
Como solicitar o Salário-Maternidade?
Para fazer a solicitação do pagamento do Salário-Maternidade, o cidadão que atende às condições mencionadas anteriormente deve:
- Acessar o site “Meus INSS”;
- Selecionar a opção “salário maternidade”;
- Clicar em “solicitar” e, em seguida, em “agendamento”;
- Informar o número de CPF;
- Preencher o formulário de solicitação do benefício com bastante atenção para evitar erros;
- Confirmar o envio da solicitação para o INSS e aguardar retorno.
No caso de trabalhadores de carteira assinada, estes têm a possibilidade de entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa com que tem vínculo, ou mesmo podem falar diretamente com o patrão, e solicitar o benefício.
É importante lembrar que a solicitação pode ser feita até 28 dias antes do parto e 90 dia após o evento.
Quais os valores a serem pagos pelo benefício?
O valor pago pelo benefício a cada segurado do INSS varia em conformidade com a condição dele. Nesse caso, temos os seguintes valores:
- Segurada especial: o valor é equivalente a um salário mínimo, que em 2022 é de R$ 1.212;
- Empregado Doméstico: o valor tem como base o último salário de contribuição, todavia, há um teto estipulado pelo INSS, sendo ele em 2021 de R $6.433,57;
- Trabalhador CLT: o valor a ser pago é igual ao salário integral que é recebido pelo funcionário, cabendo à própria empresa pagar.
- Contribuintes individuais e facultativos: o valor a ser pago tem como base a soma dos 12 salários de contribuição, anteriores ao requerimento do benefício.
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