As famílias de baixa renda têm direito a Tarifa Social?
As famílias de baixa renda têm direito a Tarifa Social? Confira aqui No Detalhe, todas as informações que você vai precisar.
Famílias brasileiras de baixa renda têm o direito de possuírem a Tarifa Social, o que garante desconto na conta de energia.
Para serem inscritas, elas precisam estar cadastradas no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entenda.
Quem terá direito a Tarifa Social?
Para possuir o direito de receber o desconto proporcionado pela Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário que a família preencha pelo menos um destes requisitos:
- Estarem cadastradas no CadÚnico com uma renda per capita de menor ou igual a R$ 550 (metade do salário mínimo);
- Idosos com a idade igual ou superior a 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC;
- Famílias inscritas no CadÚnico com a renda mensal de até R$ 3.300, que tenham em casa um portador de doença ou deficiência (auditiva, visual, motora, intelectual e/ou múltipla) em que o tratamento, terapia ou procedimento médico tenha como necessidade o uso contínuo de aparelhos, instrumentos ou equipamentos que, para que sejam utilizáveis, necessitem de energia elétrica.
Para descobrir a renda per capita é necessário somar todos os ganhos mensais da família e dividir pelo número de moradores para chegar ao resultado.
O que é a Tarifa Social?
A Tarifa Social é hoje o benefício que abraça 12,2 milhões de famílias. Para ter acesso a esse desconto hoje, alguém da família deve procurar a empresa de energia elétrica da sua cidade e provar que faz parte de alguns dos requisitos já citados.
Contudo, no primeiro mês de 2022 a inclusão será automática para aqueles que fazem parte do CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada.
Estima-se que 11,5 milhões de famílias serão beneficiadas a partir do ano que vem, relata a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
CadÚnico e BPC
Segundo a Aneel, serão 7,4 milhões de famílias vindas do CadÚnico e 4,1 milhões do BPC.
Esses programas também dão portas a outros benefícios, como, por exemplo, o ID Jovem para aqueles que estudam foram.
Indígenas e quilombolas
As famílias que integram os grupos indígenas ou quilombolas que integram o CadÚnico também terão acesso ao benefício. Confira a tabela:
Consumo Mensal (kWh) | Percentual de desconto |
Até 50 | 100% |
A partir de 51 a 100 | 40% |
A partir de 101 a 220 | 10% |
As demais famílias terão acesso a outros tipos de desconto.
Como funcionará esse desconto?
Como dito anteriormente, as famílias que não se integram como indígenas e quilombolas terão acesso a outros valores de desconto baseados no seu gasto energético, confira abaixo:
Consumo Mensal (kWh) | Percentual de desconto |
Até 30 | 65% |
A partir de 31 a 100 | 40% |
A partir de 101 a 220 | 10% |
O desconto da tarifa social será dado, portanto, baseado no consumo energético do mês de cada família.
Como realizar a inscrição?
Para realizar a inscrição à Tarifa Social, alguém da família terá que ir a empresa de energia elétrica responsável com os seguintes documentos:
- Nome, CPF, documento de identificação com foto e, se for indígena, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena;
- Código da unidade consumidora que receberá o serviço;
- O número do NIS e/ou o código que comprove a participação da família no CadÚnico ou o Número do Benefício no caso de BPC;
- Apresentar relatório e atestado médico nos casos de famílias que necessitem de uso continuado de aparelhos.
Os beneficiados só terão direito ao benefício para apenas uma residência, própria ou alugada, e ela deverá ser explicitada.