Auxílio emergencial: novo prazo para contestação de benefício negado – Veja!

Flavio Carvalho

13/04/2021

O Ministério da Cidadania divulgou que quem teve o auxílio emergencial 2021 negado agora pode contestar essa decisão até o dia 22 de abril. Curiosamente, o prazo inicial era 12/4.

O governo federal decidiu ampliar o prazo após reclamações dos beneficiários, que identificaram durante consultas que os dados ainda estavam “em processamento”, mesmo no prazo máximo para contestação.

Mas, atenção: não são todos os beneficiários que podem contestar. Há dois critérios a serem considerados para contestação. Um deles é a data de liberação do resultado da análise.

Quem teve o cadastro negado no dia 2 de abril, o prazo de contestação realmente terminou no dia 12/4. Se a negativa foi liberada a partir de 10/4, há a possibilidade de contestação a partir de hoje, 13/4.

Além disso, para conseguir contestar o beneficiário precisa se encaixar em um caso de liberação pelo governo federal. Veja, a seguir, se você cumpre demais requisitos para contestação do auxílio emergencial 2021!

pessoa com dinheiro em mãos

Quem pode contestar o auxílio emergencial 2021?

O novo período de contestação é válido para o beneficiário cumpre requisitos específicos do governo federal. Confira quais são eles:

Negativa divulgada a partir de 10/4

De acordo com o Ministério da Cidadania, só poderão contestar os beneficiários que tiveram o resultado da análise divulgado a partir de 10/4.

Maiores de idade

Se a data de nascimento estiver incorreta na base da Receita Federal (RF), é preciso atualizar a informação junto ao órgão pessoalmente ou no site oficial da Receita Federal.

Óbito

Caso seu CPF tenha um registro de óbito, procure um cartório de registro civil para correção da informação.

Pensão por morte

Quem é beneficiário de pensão por morte não pode receber o auxílio. Caso não seja, verifique o portal Meu INSS para saber se há registro desse benefício.

Seguro desemprego e defeso

Beneficiários do seguro desemprego ou defeso não têm direito ao auxílio emergencial. Neste caso, verifique no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil se a situação desses benefícios está atualizada.

Inscrição SIAPE ativa

Trata-se de uma inscrição em sistema de servidores públicos. Caso não seja um, contate o órgão em que você trabalhou para regularizar o cadastro.

Vínculo RGPS e registro de trabalho intermitente

Diz respeito ao registro na previdência social, que indica que você está empregado. Caso não esteja, entre em contato com seu ex-empregador para correção do dado.

Renda familiar mensal por pessoa

A renda familiar mensal por pessoa deve ser de meio salário mínimo, o equivalente a R$ 550,00. Caso tenha uma atualização na renda, verifique as informações no extrato CNIS, do Meu INSS, ou na CTPS digital.

Renda familiar total acima do teto

O teto de renda familiar total é de três salários mínimos, ou seja, R$ 3.300,00. Se for menos do que isso, a contestação pode ser feita.

Recebimento de benefícios

Quem recebe benefícios assistenciais, previdenciários, entre outros, não tem direito ao auxílio. Caso não seja beneficiário, faça um requerimento de atualização junto ao órgão pagador.

Presos

Quem está em situação de privação de liberdade não tem direito ao benefício. Só poderá recorrer caso realmente não esteja preso.

Vínculo com Forças Armadas ou militar sem renda identificada

Militares não são elegíveis. Caso tenha um militar em sua família sem renda identificada, é preciso corrigir esse erro junto ao órgão em que atua para recálculo da renda.

CPF não identificado

Provavelmente se trata de um erro de digitação do CPF no momento do cadastro. Confira se os dados estão corretos junto à Receita Federal.

Auxílio emergencial não movimentado

Se foi beneficiário em 2020, mas não movimentou os valores, o auxílio é negado. Caso tenha movimentado, faça a contestação.

Como contestar o auxílio emergencial 2021?

Você atende todos os requisitos para contestação do auxílio emergencial 2021 no novo prazo? Então, confira um passo a passo de como fazer esse processo:

  1. Acesse a página de consulta ao auxílio emergencial;
  2. Informe seu CPF, nome completo, nome de sua mãe e data de nascimento;
  3. Marque a caixa de recaptcha, para validação do acesso;
  4. Selecione a análise “auxílio 2021”;
  5. Clique em “solicitar contestação”;
  6. Confirme que deseja contestar o resultado.

Pronto! Seu pedido de reanálise será encaminhado à Dataprev. De acordo com o governo, pode demorar cerca de um mês para liberação do resultado do reprocessamento. Durante esse período, você pode consultar online o andamento.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.