Bolsa Família: consulta do valor das parcelas do auxílio emergencial inicia hoje (14/4)
Quem recebe o Bolsa Família poderá consultar, a partir de hoje (14/4), se tem direito ao auxílio emergencial 2021 e o valor do benefício que receberá.
A consulta é feita gratuitamente no site oficial do Ministério da Cidadania dedicado ao auxílio emergencial ou no da Caixa Econômica Federal. O pagamento começa a ser feito no dia 16 de abril.
Saiba, aqui, como funcionará o auxílio emergencial para quem recebe o Bolsa Família, inclusive como consultar se tem direito e valor do benefício.
Acúmulo do Bolsa Família e auxílio emergencial
Quem recebe o Bolsa Família e também cumpre os requisitos para o auxílio emergencial não pode acumular benefícios. De acordo com o governo federal, o beneficiário receberá o valor de somente um programa, aquele que for maior e mais vantajoso.
Por exemplo, suponha que receba R$ 200,00 de Bolsa Família, mas no auxílio emergencial terá direito a R$ 250,00. Neste caso, o governo repassa somente R$ 250,00, sem acúmulo de benefícios.
Quais são os valores do auxílio emergencial?
O governo dividiu os valores do auxílio emergencial 2021 considerando a composição familiar do beneficiário. Veja, a seguir, como ficou:
- R$ 175,00: valor mensal destinado a famílias com somente uma pessoa;
- R$ 250,00: total pago para famílias com mais de uma pessoa em sua composição;
- R$ 375,00: auxílio destinado a mulheres que são chefes de família.
É importante mencionar que o auxílio emergencial será pago em quatro parcelas contadas a partir de abril. Mensalmente, o governo fará análises para identificar se a família ainda cumpre os requisitos do programa.
Bolsa Família: como saber se você tem direito ao auxílio emergencial
Quem recebe o Bolsa Família pode saber se tem direito ao auxílio emergencial de forma simples, realizando uma consulta no site do Ministério da Cidadania ou Caixa Econômica Federal. Abaixo, indicamos como efetuar a consulta nessas duas opções:
Consulta auxílio emergencial no site do Ministério da Cidadania
- Acesse o site de consulta ao auxílio emergencial;
- Informe seu CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento;
- Marque a caixa de recaptcha;
- Clique em “enviar”;
- Selecione a opção “auxílio 2021”.
Consulta auxílio emergencial no site da Caixa Econômica Federal
- Acesse a página de auxílio emergencial no site da Caixa;
- Clique em “acompanhe seu benefício”;
- Informe seu nome completo, CPF, data de nascimento e nome completo de sua mãe;
- Marque a caixa de recaptcha;
- Clique em “continuar”.
Calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família
O calendário de pagamento do auxílio emergencial é o mesmo do Bolsa Família. A data de repasse dos valores considera o dígito final do NIS (Número de Identificação Social). Veja como ficaram as datas de pagamento de cada parcela, de acordo com o dígito do NIS:
- 1: 16/4; 18/5; 17/6; 19/7
- 2: 19/4; 19/5; 18/6; 20/7
- 3: 20/4; 20/5; 21/6; 21/7
- 4: 22/4; 21/5; 22/6; 22/7
- 5: 23/4; 24/5; 23/6; 23/7
- 6: 26/4; 25/5; 24/6; 26/7
- 7: 27/4; 26/5; 25/6; 27/7
- 8: 28/4; 27/5; 28/6; 28/7
- 9: 29/4; 28/5; 29/6; 29/7
- 0: 30/4; 31/5; 30/6; 30/7
Como será feito o pagamento?
O pagamento do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família será por meio da conta digital social Caixa Tem. Ao contrário do que acontece com o público em geral do auxílio, os beneficiários do Bolsa Família conseguirão sacar ou transferir o dinheiro entre contas.
Caso queira manter o valor do auxílio na conta digital Caixa Tem, o beneficiário poderá utilizá-lo para pagamento de faturas de energia elétrica, água, gás, entre outras. Também há a possibilidade de uso para pagamento de compras utilizando o cartão virtual ou QR Code.
Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
O beneficiário do Bolsa Família só perderá o direito ao auxílio emergencial se se enquadrar em um dos quesitos abaixo:
- Possui emprego formal ativo;
- É membro de família com renda acima de três salários mínimos, o equivalente a R$ 3.300,00;
- Recebe benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas, com exceção do Bolsa Família e abono salário PIS/Pasep;
- É bolsista de programas de educação ou estagiário, médico residente ou residente multiprofissional;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Teve, até 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2019;
- Foi declarado como dependente no imposto de renda 2019;
- Está preso;
- Teve auxílio emergencial 2020 cancelado ou não movimentou os valores do benefício.