Cálculo de Rescisão com FGTS e multa – Confira!
Confira aqui como funciona o cálculo de rescisão com FGTS e multa e aproveite para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto!
Quando se fala sobre direitos trabalhistas todo o cuidado é pouco pois na hora surgem tantas dúvidas que não sabemos exatamente o que fazer e nem por onde começar! Conhecer as leis trabalhistas e saber como fazer o cálculo exato da rescisão é importante tanto para o trabalhador como para o empregador.
Durante uma relação contratual, ambas as partes devem saber sobre seus direitos e deveres e é sobre esse assunto que iremos tratar hoje.
Quando o cálculo da rescisão não é feito de forma correta, o empregador pode sofrer algumas consequências e, além de prejudicar o trabalhador, também tem o seu próprio negócio prejudicado devido às multas que são aplicadas de acordo com as leis trabalhistas.
Se você é empregador e não quer correr o risco de ter que pagar multas ou se você é trabalhador e deseja saber mais sobre quais são os seus direitos, este artigo é para você!
O que é a rescisão contratual de trabalho?
A rescisão contratual de trabalho nada mais é do que o fim do contrato de trabalho, ou seja, fim do vínculo empregatício entre o empregador e o trabalhador. Esta rescisão deve ser escrita e existem diversos pormenores que exigem bastante atenção.
A rescisão contratual é responsabilidade do empregador, mas pode ocorrer por pedido de demissão do empregado. Há várias formas e motivos para haver uma rescisão do contrato trabalhista e algumas delas são:
Com justa causa
Ocorre quando o contrato de trabalho sofre uma rescisão por conta de algum ato faltoso do empregado, conforme o Art. 482 da CLT, e que, por causa da gravidade da ação, o vínculo empregatício teve que ser rompido.
Sem justa causa
Acontece quando quem deseja fazer a rescisão do contrato é o empregador, ou seja, quando ele simplesmente não quer mais determinado funcionário trabalhando dentro de sua empresa.
Acordo entre ambas as partes
É um tipo de rescisão que surgiu devido à Reforma Trabalhista e é quando tanto o empregador quanto o colaborador decide romper com o vínculo empregatício. Está previsto no Art. 484-A da CLT.
Rescisão indireta
Ocorre normalmente quando o empregador acaba por não cumprir com todos os termos do contrato e, por conta disso, o contrato é rompido. Pode ocorrer também em situações onde o colaborador corre risco de vida ou de sofrer danos morais em serviço.
Devido a algumas questões, muitas vezes a rescisão não é feita de forma correta e isso pode acarretar em multas para o empregador. Após conhecer cada um dos tipos de rescisão contratual e seus motivos, vamos falar sobre quais são as rescisões contratuais com multa e saque do FGTS.
Quais as rescisões contratuais com direito a multa e saque do FGTS?
As rescisões contratuais com direito a multa e saque FGTS são aquelas onde ocorre demissão sem justa causa ou demissão consensual e a empresa é obrigada a pagar uma multa de pelo menos 40% sobre todos os valores depositados pela própria empresa no período do contrato de trabalho. Caso haja comum acordo entre a empresa e o colaborador, essa multa passa a ser de 20% e esses valores entram na conta do FGTS.
Para isto, deve ser feito um cálculo exato da rescisão para não haver problemas entre ambas as partes. O valor do FGTS e a multa são direitos do colaborador e ele perde esses direitos quando a rescisão é feita a partir do colaborador, ou seja, quando ele mesmo pede demissão ou quando há rescisão contratual por justa causa devido à alguma irregularidade do próprio colaborador.
Como funciona o cálculo da rescisão com FGTS e multa inclusos?
O cálculo da rescisão deve ser feito levando em conta o 13º salário, férias vencidas ou a vencer, dias trabalhados, aviso prévio, horas extras trabalhadas etc.
Para fazer o cálculo, basta somar uma multa de 20% sobre o FGTS sendo que a possibilidade do saque deve ser de até 80%. Após isso, deve-se calcular também o saldo do salário, a metade do aviso prévio, as férias proporcionais e vencidas, somando também um adicional de ⅓ e, é claro, o 13º salário.
A partir deste ponto, a empresa deve liberar o FGTS com o adicional de pelo menos 40% com relação à multa rescisória.
Agora que você já sabe como funciona o cálculo exato da rescisão, continue acompanhando nossas matérias para saber mais sobre o mundo dos negócios e esteja atento aos direitos trabalhistas!