Contrato de Trabalho por prazo determinado – Como funciona?

Felipe Matozo

18/01/2021

As relações trabalhista vêm passando por diversas mudanças nos últimos anos. Um dos regimes que ganham cada vez mais espaço nesse cenário de transformações é o de contrato de trabalho por prazo determinado.

A modalidade é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e costuma ser confundido com contratação de trabalho temporário, pois eles são bem similares.

Se você quer entender melhor o que é como funciona um contrato de trabalho por tempo determinado, então acompanhe o texto a seguir que nós vamos explicar os principais pontos dessa modalidade.

contrato de trabalho por prazo determinado

Como funciona um contrato de trabalho por prazo determinado?

Para entendermos um contrato por prazo determinado, é preciso conhecer primeiro o por prazo indeterminado, que é o contrato mais comum.

Como o próprio nome já diz, um contrato indeterminado não tem prazo para acabar. Pode durar um mês, mas também pode durar uma década. Por conta disso, esse é o tipo de contrato padrão nas relações trabalhistas, pois o normal é que ambas as partes não planejem uma data limite.

Portanto, no caso do contrato indeterminado o funcionário só é desligado da empresa quando for vontade de ao menos uma das partes. Essa é a modalidade tida como regra pela CLT, por conta do princípio de continuidade do vínculo empregatício.

Enquanto isso, o contrato por prazo determinado tem duração definida entre as partes desde o início. A modalidade está prevista no Art. 443 da CLT, que em seu parágrafo primeiro a define da seguinte maneira:

Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada”.

Em relação à duração do contrato, a CLT define que ele tem limite de dois anos e pode ser prolongado somente uma vez no período. Se a relação empregatícia passar do tempo determinado, o contrato passa a vigorar como de prazo indeterminado.

De acordo com o parágrafo segundo do art. 443 da CLT, é possível adotar a modalidade de contratação por prazo determinado em três ocasiões diferentes, conforme iremos explicar nos tópicos a seguir.

1 – Serviços que justifiquem um prazo pré-determinado

Esse tipo de situação talvez seja o que mais gere confusão com contratos temporários. Afinal, um dos exemplos que podemos destacar para esse caso é o de empresas que passam por grandes aumentos de demanda em certos períodos do ano.

Nesses casos, é comum que contratem mais pessoas para estes períodos específicos, como acontece com comércios no final do ano e distribuidoras de doces durante a páscoa, por exemplo.

Outros casos que podemos citar nessa primeira situação são as contratações “cobrir” funcionários fixos que estão afastados por certo tempo.

2 – Atividades de caráter transitório

Essa situação diz respeito a serviços que costumam ser desempenhados ocasionalmente. No ramo da construção civil, por exemplo, muitas empresas costumam precisar de outros funcionários em uma obra específica.

Dessa forma, é comum que elas façam contratações na modalidade de tempo determinado para essas situações.

3 – Contratos de experiência

É provável que esta seja a situação de contrato por prazo determinado mais conhecida. Estamos falando dos famosos “90 dias de experiência” que valem para ambas as partes fazerem avaliações sobre o trabalho antes da contratação por prazo indeterminado.

Para o empregador, esta é uma oportunidade para testar o funcionário nas atividades que cabem ao cargo. Enquanto isso, o trabalhador também tem tempo para definir se a vaga condiz com o que ele espera para sua carreira.

Direitos do funcionário com contrato por prazo determinado

O trabalhador contratado nesta modalidade tem acesso a quase todos os direitos previstos pela CLT. Os benefícios que ele não tem direito são o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.

Sendo assim, quem trabalha com contrato por prazo determinado também conta com direitos como:

  • Salário conforme o piso da categoria;
  • 13º e férias remuneradas;
  • Depósitos do FGTS;
  • Seguro desemprego;
  • Vale transporte;
  • Licença maternidade e paternidade;
  • Jornada de trabalho, adicional noturno e hora extra remunerada.

Além disso, se o empregador interromper o contrato sem justa causa antes do período determinado, deve pagar os valores de indenização e verbas rescisórias. Por outro lado, se esta iniciativa partir do empregado, é ele quem deve indenizar a empresa.

Felipe Matozo
Escrito por

Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.

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