Candidatos NÃO PODEM fazer isso na propaganda eleitoral; denuncie!

Felipe Matozo

16/08/2022

Nesta terça-feira (16/08), começa o período de propaganda eleitoral, e os eleitores precisam ficar atentos para saber o que candidatos não podem fazer para denunciar casos de irregularidade.

Por isso, veja a seguir o que não é permitido para os candidatos durante a campanha para as eleições 2022, que acontecem nos dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e segundo turno, respectivamente.

O que candidatos NÃO podem fazer na internet

Para começar, vamos destacar situações que estão proibidas para a propaganda eleitoral na internet:

  • Publicar conteúdos de cunho eleitoral através de perfis falsos;
  • Disparar mensagens em massa para pessoas que não se inscreveram;
  • Compartilhar conteúdos falsos ou fatos gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;
  • Compartilhar conteúdos para caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa ou atinjam instituições que exerçam autoridade pública;
  • Pagar por propaganda online, exceto impulsionamento;
  • Contratar tecnologias e serviços de impulsionamento que não são fornecidos pelas próprias redes sociais;
  • Atribuir autoria de propaganda na internet a terceiros;
  • Usar sites de pessoas jurídicas e órgão públicos para fazer propaganda;
  • Compartilhar conteúdos que provoquem animosidade envolvendo as Forças Armadas;
  • Compartilhar conteúdos que depreciem a condição de mulher ou discriminatórios contra o sexo feminino, cor, raça ou etnia;
  • Usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às utilizadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.

O que candidatos NÃO podem fazer fora da internet

Enquanto isso, no caso da propaganda eleitoral fora do ambiente online, são proibidas as seguintes ações:

  • Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
  • Pagar por propaganda em rádio ou televisão;
  • Fazer comício com apresentação de artistas (“showmício”);
  • Fixar propaganda em ônibus, táxis e outdoors, o que inclui painéis eletrônicos;
  • Autorizar ou realizar propaganda no local de votação ou em vias próximas;
  • Produzir, usar e distribuir brindes ou bens que proporcionem vantagem ao eleitor;
  • Impedir propaganda eleitoral de adversários.

Como denunciar propaganda irregular?

Caso o eleitor identifique um caso de candidato cometendo infração eleitoral e irregularidade na campanha, ele pode denunciar  Justiça Eleitoral e ao Ministério Público por meio do “Pardal”.

O Pardal é um sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral que já está disponível para download na Play Store e na App Store e no site do TSE.

Felipe Matozo
Escrito por

Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.

0

Aguarde, procurando sua resposta