Como a empresa pode consultar o benefício do INSS?
Confira como as empresas podem consultar os benefícios do INSS de seus funcionários, tudo isso e muito mais aqui no Detalhe.
A perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é realizada quando o beneficiário sofre com alguma doença ou acidente — especificamente acidentes no trabalho — e passa a receber o auxílio-doença (agora conhecido benefício por incapacidade temporária) ou solicita a prorrogação do auxílio-doença.
O INSS passou a disponibilizar agendamentos e consulta dos resultados online, através do portal ou do aplicativo Meu INSS, facilita a vida do cidadão em poder consultar os resultados no mesmo dia em que a perícia foi realizada, além de não precisar sair de casa para ter acesso a eles.
O portal — e o aplicativo Meu INSS — também são ferramentas passíveis de agendar a perícia no INSS, além da central telefônica 135.
Quando a empresa precisa consultar o benefício INSS do funcionário?
As empresas poderão, agora, acessar através da internet os benefícios por incapacidade temporária de seus empregados através do portal da Previdência Social.
No regulamento da Previdência Social, mais especificamente no art. 76-A aprovado pelo decreto n.º 3048/99, é necessário que a empresa realize um protocolo para requerimento do auxílio-doença para ter acesso (embora o próprio colaborador possa solicitá-la individualmente).
É necessário que as empresas consultem o benefício do INSS quando acreditarem haver alguma irregularidade durante o período em que o colaborador estiver afastado do trabalho.
Como a empresa pode consultar o resultado da perícia do INSS?
A empresa necessita do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e uma senha estabelecida pela própria empresa na hora de realizar o cadastro no portal.
Se não tiver acesso à senha, é possível entrar em contato com a UARP (Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária) ou a DPR (Delegacia da Receita Previdenciária) para recuperá-la ou formular outra.
A empresa tem como consultar a aposentadoria de um funcionário?
Sim, é possível que a empresa — ou até mesmo o próprio funcionário — consulte a aposentadoria através do portal do INSS ou do aplicativo Meu INSS. O método é, basicamente, o mesmo ao mudar apenas para CPF (Cadastro de Pessoa Física) no caso do funcionário e CNPJ no caso da empresa.
Através do acesso ao portal digital do INSS, é necessário selecionar a opção “Consulta de situação do benefício” na guia “Serviços” e logo em seguida “Acompanhar pedido”. É possível realizar essa consulta sem ser cadastrado na plataforma, necessita apenas do CPF (Cadastro de Pessoa Física), nome completo e data de nascimento.
Caso deseje fazer o seu cadastro na plataforma, e ter acesso às outras várias funcionalidades do INSS, é necessário escolher a opção “Crie sua conta” e será disponibilizado um formulário que deve ser preenchido com algumas informações de praxe: nome completo, data de aniversário e CPF.
Também é necessário cadastrar um número de telefone para que a plataforma possa enviar um e-mail ou uma mensagem SMS para confirmação do cadastro.
Para quem não é familiarizado, ou simplesmente não gosta, é possível ter acesso ao acompanhamento do pedido de aposentadoria pelo número 135, a central telefônica do INSS.